Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Indivisibilidade dos direitos humanos na Declaracao de Viena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Os casos de trabalho análogo à escravidão revelam a violação, ao mesmo tempo, de direitos civis e de direitos sociais. Por isso mesmo, uma das dimensões dos direitos humanos apontadas na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993 é a:

Alternativas

  1. A.
    razoabilidade;
  2. B.
    indivisibilidade;
  3. C.
    unilateralidade;
  4. D.
    justiciabilidade;
  5. E.
    proporcionalidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. O paragrafo 5 da Declaracao e Programa de Acao de Viena de 1993 afirma que todos os direitos humanos sao universais, indivisiveis, interdependentes e inter-relacionados. Trabalho em condicao analoga a escravidao evidencia essa unidade: viola liberdade, integridade e dignidade, ao mesmo tempo que atinge trabalho digno, saude, seguranca e outros direitos sociais. Nao ha compartimentos que permitam proteger uma categoria abandonando a outra. A alternativa A esta errada porque razoabilidade e tecnica de controle e argumentacao juridica, nao a dimensao destacada pela Declaracao para conectar direitos civis e sociais. A alternativa B identifica a indivisibilidade, pela qual nenhum conjunto de direitos pode ser hierarquicamente descartado. A alternativa C esta errada porque unilateralidade nao e caracteristica dos direitos humanos e contraria sua articulacao internacional. A alternativa D esta errada porque justiciabilidade trata da possibilidade de exigir direitos perante instituicoes, questao distinta da unidade material entre categorias. A alternativa E esta errada porque proporcionalidade disciplina restricoes e ponderacoes, mas nao nomeia a relacao de dependencia reciproca afirmada em Viena.

Base legal

Declaracao e Programa de Acao de Viena de 1993, par. 5; Constituicao Federal, arts. 1, III e IV, 5 e 6; Codigo Penal, art. 149.