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Questão comentada sobre Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que se refere ao caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A decisão foi contrária à adoção do instituto do indigenato, utilizando-se como parâmetro a teoria do marco temporal, observando-se, assim, a reserva feita pelo Brasil para aderir à Convenção Americana de Direitos Humanos.
  2. B.
    Na fundamentação da sentença, não foram consideradas a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nem a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
  3. C.
    Na decisão, foi reconhecida a propriedade individual dos territórios indígenas, de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
  4. D.
    A propriedade coletiva é reconhecida pelo sistema interamericano para as comunidades negras tradicionais (quilombolas), mas não para os indígenas.
  5. E.
    O sistema interamericano interpretou, de forma extensiva, o direito de propriedade em relação aos povos indígenas, levando em consideração, entre outras características, a imemorialidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) possui jurisprudência consolidada no sentido de interpretar o artigo 21 da Convenção Americana (direito à propriedade) de forma evolutiva e extensiva, de modo a salvaguardar a propriedade coletiva das terras indígenas, valorizando a posse imemorial e a relação cultural e espiritual que esses povos mantêm com seus territórios.

Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque a decisão da Corte IDH protege o direito originário dos povos indígenas às suas terras (indigenato) e não adota a teoria restritiva do marco temporal, reafirmando a obrigação do Brasil de garantir a propriedade coletiva.
Alternativa B: Está incorreta porque a Corte IDH utilizou expressamente a Convenção nº 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas como importantes vetores interpretativos para fundamentar a proteção dos direitos territoriais da comunidade Xucuru.
Alternativa C: Está incorreta porque o direito reconhecido pela Corte IDH e pela Convenção Americana, no contexto dos povos tradicionais, é o de propriedade coletiva ou comunitária, e não o de propriedade individual.
Alternativa D: Está incorreta porque o sistema interamericano reconhece expressamente o direito à propriedade coletiva tanto para as comunidades negras tradicionais (quilombolas) quanto para os povos indígenas, aplicando a mesma proteção convencional a ambos.

Base legal

Artigo 21 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros Vs. Brasil (Sentença de 5 de fevereiro de 2018).