Enunciado
No julgamento do caso Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu parâmetros importantes na definição da discriminação estrutural e intersecional. Nessa sentença, a referida corte I pronunciou-se, pela primeira vez na história, sobre a pobreza e a proibição de discriminação por posição econômica. II considerou que a instalação de uma atividade econômica especialmente perigosa na área não necessariamente estava relacionada à pobreza e à marginalização da população ali residente. III baseou-se no entendimento de que, em um caso de discriminação estrutural, deve-se considerar em que medida a vitimização do caso concreto evidencia a vulnerabilidade das pessoas que pertencem a um grupo. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I está errado, pois a Corte IDH já havia abordado a pobreza e a posição econômica em julgados anteriores, como no Caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil.
A alternativa C está incorreta porque os itens I e II estão incorretos, visto que a Corte reconheceu expressamente a relação entre a atividade perigosa e a pobreza local.
A alternativa D está incorreta porque o item II é falso, já que a instalação da fábrica perigosa estava diretamente ligada à vulnerabilidade socioeconômica da população.
A alternativa E está incorreta porque os itens I e II são falsos, impossibilitando que todos os itens estejam certos.