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Questão comentada sobre Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No julgamento do caso Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu parâmetros importantes na definição da discriminação estrutural e intersecional. Nessa sentença, a referida corte I pronunciou-se, pela primeira vez na história, sobre a pobreza e a proibição de discriminação por posição econômica. II considerou que a instalação de uma atividade econômica especialmente perigosa na área não necessariamente estava relacionada à pobreza e à marginalização da população ali residente. III baseou-se no entendimento de que, em um caso de discriminação estrutural, deve-se considerar em que medida a vitimização do caso concreto evidencia a vulnerabilidade das pessoas que pertencem a um grupo. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item III está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque apenas o item III está certo. No julgamento do Caso da Fábrica de Fogos, a Corte IDH assentou que, na discriminação estrutural, a vitimização concreta revela a vulnerabilidade do grupo social atingido.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I está errado, pois a Corte IDH já havia abordado a pobreza e a posição econômica em julgados anteriores, como no Caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil.
A alternativa C está incorreta porque os itens I e II estão incorretos, visto que a Corte reconheceu expressamente a relação entre a atividade perigosa e a pobreza local.
A alternativa D está incorreta porque o item II é falso, já que a instalação da fábrica perigosa estava diretamente ligada à vulnerabilidade socioeconômica da população.
A alternativa E está incorreta porque os itens I e II são falsos, impossibilitando que todos os itens estejam certos.

Base legal

Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Trabalhadores da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares Vs. Brasil, de 15 de julho de 2020.