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Questão comentada sobre Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

No caso Favela Nova Brasília vs. Brasil (Corte Interamericana de Direitos Humanos, 2017), o Tribunal examinou as violações ocorridas durante incursões policiais na comunidade homônima, no Rio de Janeiro, em 1994 e 1995. Considerando o teor da decisão, assinale a afirmativa correta quanto aos padrões de devida diligência e imparcialidade aplicados às investigações de violência policial e sexual.

Alternativas

  1. A.
    A Corte reconheceu que o Estado adotou medidas institucionais suficientes para o aprimoramento das investigações, mas concluiu que a persistência de falhas de coordenação entre o Ministério Público e as forças policiais comprometeu a efetividade do controle externo e o cumprimento do dever de investigar.
  2. B.
    O Tribunal entendeu que a investigação conduzida pela unidade policial envolvida nas operações afetou a independência necessária, e que a ausência de resultados concretos ao longo de duas décadas caracterizou violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial.
  3. C.
    A Corte observou que o arquivamento das investigações, embora juridicamente fundamentado, revelou falhas pontuais de instrução probatória, mas não identificou padrão estrutural de impunidade ou discriminação que justificasse a responsabilidade internacional do Estado.
  4. D.
    O Tribunal valorizou o reconhecimento parcial de responsabilidade feito pelo Estado brasileiro, considerando-o um fator atenuante para os efeitos reparatórios e para a fixação da indenização às vítimas.
  5. E.
    A Corte considerou que a ausência de perspectiva de gênero na investigação das violências sexuais não gerou violação autônoma, pois os fatos já estavam abarcados pela análise geral sobre a falta de diligência investigatória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta:
A alternativa B está correta porque, no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) constatou que as investigações iniciais foram conduzidas pela própria polícia civil envolvida nas incursões, o que comprometeu flagrantemente a independência e a imparcialidade necessárias. Além disso, o decurso de mais de vinte anos sem a devida responsabilização dos culpados configurou uma violação injustificada do prazo razoável e dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial (Artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está incorreta porque a Corte IDH não considerou que o Estado adotou medidas institucionais suficientes; pelo contrário, apontou falhas estruturais graves e a ausência de mecanismos eficazes de controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

C) A alternativa C está incorreta porque a Corte IDH identificou expressamente um padrão estrutural de impunidade em relação à violência policial no Rio de Janeiro, bem como a presença de discriminação estrutural baseada na condição social e na raça das vítimas.

D) A alternativa D está incorreta porque, embora o Estado brasileiro tenha realizado um reconhecimento parcial de responsabilidade, a Corte IDH não o utilizou como mero atenuante para reduzir o dever de reparação integral, determinando amplas medidas de restituição, satisfação e garantias de não repetição.

E) A alternativa E está incorreta porque a Corte IDH considerou que a falta de perspectiva de gênero na investigação dos crimes de violência sexual contra as mulheres e meninas do caso constituiu, sim, uma violação autônoma e específica dos deveres de devida diligência, violando também a Convenção de Belém do Pará.

Base legal

Artigos 8.1 (Garantias Judiciais) e 25.1 (Proteção Judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica); Artigo 7.b da Convenção de Belém do Pará; Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília Vs. Brasil (2016/2017).