Enunciado
Haroldo e Juliano são homens cisgêneros e homossexuais. São casados civilmente há 5 anos e moram juntos, tendo uma relação íntima de afeto. Segundo os amigos mais próximos, na relação entre os dois não é possível dizer que um dos dois ocupa uma posição de subalternidade ou de submissão em relação ao outro. Certo dia, o casal teve um grave desentendimento. Haroldo lesionou gravemente Juliano e o ameaçou de morte. Juliano, assustado, procurou a delegacia mais próxima de sua casa e pediu medidas protetivas de urgência em face de Haroldo, com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O delegado remeteu os autos do inquérito ao juiz competente, para análise das medidas protetivas solicitadas. Nesse caso, é correto afirmar que o juiz:
Alternativas
- A.deve indeferir as medidas solicitadas, porque Haroldo e Juliano não constituem uma entidade familiar;
- B.deve deferir as medidas solicitadas, uma vez que a Lei Maria da Penha também se aplica a casais homoafetivos do sexo masculino;
- C.deve deferir as medidas solicitadas, pois, no caso, vigora uma presunção absoluta de que uma das partes se situa em posição de subalternidade dentro da relação;
- D.deve deferir as medidas solicitadas, pois, no caso, aplica-se analogicamente o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, em razão da ausência de normas específicas sobre relações homossexuais;
- E.não deve deferir as medidas solicitadas, sendo inaplicável a Lei Maria da Penha ao caso, uma vez que não há violência baseada no gênero e que Juliano não está em posição de subalternidade dentro da relação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque Haroldo e Juliano são casados civilmente e vivem juntos com relação íntima de afeto. O indeferimento não decorre de ausência de entidade familiar; no próprio MI 7452 o STF afirmou que o Estado deve garantir proteção "a todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico". O obstáculo é a falta de subordinação na relação.
B) A alternativa B está incorreta porque a extensão feita pelo STF não é automática: a Lei Maria da Penha alcança casais homoafetivos masculinos apenas quando o homem vítima "esteja em uma posição de subordinação na relação", o que o enunciado descarta.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF não fixou presunção absoluta de subordinação em relações homoafetivas masculinas. A subordinação é condição a ser verificada no caso concreto, e aqui os fatos indicam que ela não existe.
D) A alternativa D está incorreta porque a extensão por analogia, reconhecida no MI 7452 diante da omissão legislativa, depende de o homem vítima estar em posição de subordinação na relação. A simples ausência de norma específica sobre relações homossexuais não basta para aplicar o sistema protetivo da Lei Maria da Penha.
Observação: No mesmo julgamento, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin ressalvaram que, nos casos de extensão, devem ser aplicadas as medidas protetivas de urgência, mas não as sanções penais cujo tipo pressupõe vítima mulher.
Base legal
Notícia do STF sobre o MI 7452: "o Estado tem a responsabilidade de garantir proteção a todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico. Por isso, a norma deve ser estendida também aos casais homoafetivos do sexo masculino, caso o homem vítima de violência esteja em uma posição de subordinação na relação."
Lei 11.340/2006, art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...)