Enunciado
Recentemente houve grande polêmica na cidade de Piraporanga, porque o Prefeito proibiu o museu local de realizar uma exposição, sob a alegação de que as obras de arte misturavam temas religiosos com conteúdos sexuais, além de haver quadros e esculturas obscenas. Você é contratada(o) para atuar no caso pelos autores das obras de arte e por intelectuais. Com base na Convenção Americana de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988, assinale a opção que apresenta o argumento que você, como advogada(o), deveria adotar.
Alternativas
- A.A censura prévia por autoridades administrativas competentes, como mecanismo eficaz para assegurar o respeito à reputação de pessoas e como forma de garantir a moralidade pública, deve ser admitida.
- B.O exercício da liberdade de expressão e o da criação artística estão sujeitos à censura prévia, mas apenas por força de lei devidamente justificada, como forma de proteção da honra individual e da moral pública.
- C.A liberdade de expressão e de criação artística estão sujeitas à censura prévia pelas autoridades competentes quando elas ocorrem por meio de exposições em museus, tendo em vista a proteção da memória nacional e da ordem pública.
- D.A lei pode regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência, sendo vedada, porém, toda e qualquer censura prévia de natureza política, ideológica e artística.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a D, pois tanto a Constituição Federal quanto a Convenção Americana de Direitos Humanos proíbem expressamente a censura prévia de natureza política, ideológica e artística. A única restrição permitida é a regulação do acesso a diversões e espetáculos públicos com o objetivo de proteger moralmente crianças e adolescentes, o que no Brasil se dá por meio da classificação indicativa. As alternativas A, B e C estão incorretas porque admitem a censura prévia sob justificativas (como moralidade pública, honra ou memória nacional) que não encontram amparo no texto constitucional ou convencional para impedir a realização de uma exposição artística.
Base legal
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IX, garante que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Além disso, o artigo 220, parágrafo 2º, veda expressamente toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. No âmbito internacional, o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece que o exercício da liberdade de pensamento e de expressão não pode estar sujeito a censura prévia, mas apenas a responsabilidades ulteriores. A ressalva encontra-se no artigo 13.4 da mesma Convenção, que permite a regulação do acesso a espetáculos públicos exclusivamente para a proteção moral da infância e da adolescência, o que dialoga com o sistema brasileiro de classificação indicativa previsto no artigo 21, inciso XVI, da Constituição.