Enunciado
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos prevê, em seu Art. 25, que todo cidadão tem o direito “de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”. Ao interpretar esse dispositivo, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas reconheceu como justificável a seguinte medida para garantir esse direito:
Alternativas
- A.a exigência de que todos os candidatos sejam membros de partidos políticos;
- B.o estabelecimento de limites para as doações a campanhas eleitorais;
- C.o estabelecimento de limites para os gastos de campanhas eleitorais;
- D.a criação de um sistema transparente e auditável de prestação de contas pelos partidos políticos e pelas campanhas eleitorais;
- E.a definição de valores mínimos de recursos públicos que devem ser garantidos a candidaturas minoritárias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. No Comentario Geral 25 ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Politicos, o Comite de Direitos Humanos admite limites razoaveis aos gastos de campanha para impedir que a escolha dos eleitores seja distorcida ou que o direito de candidatos sem grande capacidade economica seja comprometido. A medida protege a autenticidade e a igualdade do processo eleitoral.
A alternativa A esta errada porque exigir filiação partidaria de todos os candidatos nao e apresentado pelo Comite como garantia universal justificavel e pode restringir indevidamente candidaturas. A alternativa B esta errada porque a formulacao especificamente reconhecida no Comentario trata de limites de despesas de campanha, nao da alternativa generica sobre toda doacao. A alternativa C corresponde ao exemplo expresso. A alternativa D descreve boa pratica de transparencia, mas nao e a medida apontada no trecho interpretativo cobrado. A alternativa E esta errada porque o Comite nao fixa valores minimos obrigatorios de recursos publicos para candidaturas minoritarias.