Enunciado
Considerando o que dispõe a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), na hipótese de ficar constatada a violação das normas da Convenção por um Estado Parte, que obrigam a adoção de políticas em defesa da mulher, a medida cabível será
Alternativas
- A.o protocolo de Moção de repúdio perante a Comissão Interamericana de Mulheres.
- B.a apresentação de petição com denúncia ou queixa perante a Comissão Interamericana de Mulheres.
- C.a apresentação de petição com denúncia ou queixa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- D.o protocolo de Moção de repúdio perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- E.pedido de providências perante a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A Convenção de Belém do Pará permite que pessoa, grupo ou entidade não governamental apresente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petição com denúncia ou queixa por violação do dever estatal previsto no art. 7º.
Alternativa A: Incorreta. A Convenção não prevê moção de repúdio perante a Comissão Interamericana de Mulheres como mecanismo contencioso.
Alternativa B: Incorreta. A petição individual é dirigida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, não à Comissão Interamericana de Mulheres.
Alternativa C: Correta. É o procedimento expressamente previsto no art. 12 da Convenção.
Alternativa D: Incorreta. O instrumento cabível é petição com denúncia ou queixa, e não moção de repúdio.
Alternativa E: Incorreta. A Convenção não substitui o mecanismo de petição por pedido de providências à Secretaria-Geral da OEA.