Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Medidas provisorias da Corte Interamericana

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

No curso dos anos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem se deparado com casos de superlotação carcerária em presídios de diversos países – Estados-Partes signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Não poucas vezes, aponta que a presença de presos gira em torno de 200% da capacidade da unidade e assinala, inclusive, que isso se dá com verificação e autorização das autoridades judiciárias locais. Isso claramente se alia a diversos outros riscos e problemas, como, por exemplo, a falta de um plano de extinção de incêndio e a constatação de que presos podem ver o sol uma vez por mês, a comida está estragada e inexistem colchões em número suficiente. À luz do sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a Corte Interamericana de Direitos Humanos não possui mecanismo para tentar solucionar casos urgentes, antes da prolação da sentença final, ante a ausência de previsão normativa;
  2. B.
    a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias, desde que o caso seja urgente e haja necessidade de serem evitados danos irreparáveis a uma coletividade de pessoas;
  3. C.
    nos assuntos não submetidos ao conhecimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, não é possível a adoção de qualquer medida provisória, seja de ofício, seja por provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
  4. D.
    no curso de um processo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não pode tentar solucionar casos urgentes, porque se entende haver uma reserva de jurisdição do Estado-Parte, que não pode ser provocado, com fundamento na soberania;
  5. E.
    a Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos contenciosos de que tiver conhecimento, poderá receber diretamente pedido de medida provisória, que tenha relação com o objeto do caso, veiculado pelas (supostas) vítimas ou seus representantes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. Em caso contencioso ja submetido ao conhecimento da Corte Interamericana, as vitimas, supostas vitimas ou seus representantes podem pedir diretamente medidas provisorias relacionadas ao objeto do caso. A medida exige extrema gravidade e urgencia e necessidade de evitar danos irreparaveis as pessoas. A alternativa A esta errada porque o art. 63.2 da Convencao e o art. 27 do Regulamento preveem expressamente medidas provisorias antes da sentenca final. A alternativa B esta errada porque omite o requisito cumulativo da extrema gravidade e formula a protecao apenas como urgencia e irreparabilidade. A alternativa C esta errada porque, em assunto ainda nao submetido, a Corte pode atuar a pedido da Comissao Interamericana. A alternativa D esta errada porque soberania nao impede protecao urgente em processo internacional aceito pelo Estado. A alternativa E descreve corretamente a legitimidade direta e o nexo com o caso pendente.

Base legal

Convencao Americana sobre Direitos Humanos, art. 63.2; Regulamento da Corte IDH, art. 27, itens 1 a 3.