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Questão comentada sobre Medidas provisórias no Sistema Interamericano

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Você está diante de um caso de extrema gravidade de violação de direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, quando é urgente a adoção de medidas para evitar prejuízos irreparáveis às vítimas. Trata-se de um caso com demora injustificada na decisão sobre os recursos da jurisdição interna. Como advogada ou advogado que conhece o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos você sabe que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias que considerar cabíveis. Considerando as normas pertinentes do Sistema Interamericano, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Deve-se peticionar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ainda que o caso não esteja sob o conhecimento da Corte, para que ela adote as medidas provisórias cabíveis.
  2. B.
    O caso deve ser encaminhado à Comissão Jurídica Interamericana para que, nos termos do Art. 99 da Carta da OEA, ela tome as medidas provisórias adequadas.
  3. C.
    É preciso aguardar a decisão de um Tribunal Superior sobre o caso para que, após, se recorra ao Sistema Interamericano, segundo o princípio do duplo grau de jurisdição.
  4. D.
    Pode-se submeter o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que ela avalie e decida se irá solicitar medidas provisórias à Corte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) quando o caso ainda não está sob conhecimento da Corte, a via adequada é submeter a situação à Comissão para que avalie solicitar medidas provisórias.

Por que as demais estão erradas: A) a parte não peticiona diretamente à Corte em caso que não esteja sob sua jurisdição contenciosa. B) a Comissão Jurídica Interamericana não é o órgão competente para essas medidas. C) não é necessário aguardar tribunal superior quando há demora injustificada e risco irreparável.

Base legal

Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 63.2, e Regulamento da Corte IDH sobre medidas provisórias solicitadas pela Comissão.