Enunciado
Em uma relação processual, o demandante, que ingressara com ação em face do poder público visando à implementação de um direito fundamental de segunda dimensão, embasou alguns dos seus argumentos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Para tanto, sustentou que: I. os direitos que reconhece não estão lastreados em bases estritamente axiológicas, mas deontológicas, o que decorre de sua ratificação pela República Federativa do Brasil; II. direitos de primeira e de segunda dimensões se integram na Declaração, de modo a reconhecer a unicidade do ser humano, sendo expressamente vedado que alguns deles não sejam reconhecidos; III. como a DUDH decorreu da convergência de entendimentos entre a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas, é grande a sua legitimidade no âmbito da sociedade internacional. O magistrado competente, ao analisar os três argumentos apresentados, observou corretamente que:
Alternativas
- A.apenas o argumento I está certo;
- B.apenas o argumento II está certo;
- C.apenas o argumento III está certo;
- D.os argumentos I, II e III estão certos;
- E.os argumentos I, II e III estão errados.
Gabarito: alternativa correta destacada.