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Questão comentada sobre Observância da jurisprudência da Corte IDH e controle de convencionalidade pelo Poder Judiciário brasileiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância dos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas (Recomendação nº 123, de 07/01/2022). Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir. I. O poder de recomendar do CNJ tem fundamento constitucional, está respaldado pelo STF e possui caráter normativo. II. Como se trata de uma recomendação, os juízes e juízas brasileiros podem afastar a jurisprudência da Corte Interamericana. III. O Brasil reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte IDH e hoje se submete à sua competência consultiva e contenciosa, pelo menos a respeito dos fatos ocorridos a partir de 10 de dezembro de 1998. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    I e II, apenas.
  4. D.
    I e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III. D IREITOS H UMANOS

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) I e III, apenas.

A afirmativa I está correta porque o CNJ possui fundamento constitucional para expedir atos voltados ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Nesse contexto, o poder de recomendar decorre do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal e foi reconhecido pelo STF como expressão da competência normativa e administrativa do Conselho, especialmente quando voltado à uniformização de diretrizes institucionais no Judiciário.

A afirmativa II está errada. Embora a Recomendação nº 123/2022 tenha natureza formal de recomendação, ela reflete deveres internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a observância da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do controle de convencionalidade. Assim, não se pode afirmar, de modo amplo, que juízes e juízas brasileiros possam simplesmente afastar a jurisprudência da Corte IDH pelo fato de o ato do CNJ ser uma recomendação.

A afirmativa III está correta. O Brasil reconheceu a jurisdição contenciosa obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, submetendo-se à sua competência em relação a fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998. Além disso, como Estado integrante do sistema interamericano e parte da Convenção Americana, também se submete à competência consultiva da Corte IDH nos termos do Pacto de San José da Costa Rica.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está errada porque considera correta apenas a afirmativa I, deixando de incluir a afirmativa III, que também está correta.
A alternativa B está errada porque a afirmativa II é incorreta.
A alternativa C está errada porque inclui a afirmativa II, incorreta, e exclui a afirmativa III, correta.
A alternativa E está errada porque afirma que I, II e III estão corretas, mas a afirmativa II está errada.

Base legal

Constituição Federal, art. 103-B, § 4º, I e II; Recomendação CNJ nº 123/2022; Convenção Americana sobre Direitos Humanos, arts. 62 e 64; Decreto Legislativo nº 89/1998; Decreto nº 4.463/2002; STF, ADC 12, reconhecimento da competência constitucional do CNJ para expedir atos de caráter normativo no âmbito de suas atribuições.