Enunciado
A respeito do conteúdo do Parecer Consultivo n o 32/2025 ( Emergência Climática e Direitos Humanos ) da Corte Inte - ramericana de Direitos Humanos, é correto afirmar:
Alternativas
- A.em observância à hierarquia das fontes normativas e ao princípio da lex specialis, a Convenção Ameri - cana de Direitos Humanos pode ser interpretada para restringir direitos ambientais previstos na Decla ração Americana de Direitos Humanos.
- B.os Estados devem impulsionar mecanismos para que as crianças e os adolescentes tenham acesso a assistência jurídica efetiva e sem custo, independen- temente das possibilidades estatais, para iniciar pro- cedimentos destinados a salvaguardar seus direitos humanos frente aos danos ambientais ou climáticos.
- C.as autoridades judiciais devem aplicar o princípio pro actione quanto à admissibilidade das ações, dos recursos interpostos e aos requisitos de legitimidade ativa em matéria climática.
- D.o reconhecimento da Natureza como sujeito de direi- tos, apesar de representar uma manifestação contem- porânea do princípio de interdependência entre direi- tos humanos e meio ambiente, introduz um conteúdo estranho ao corpus iuris interamericano.
- E.o direito à ciência possui uma dimensão substantiva e também pode ser considerado um direito de proce- dimento. Porém, o “direito à ciência” não se confunde e não abrange os benefícios que possam advir dos saberes locais, tradicionais e indígenas, visto que eles se relacionam com os direitos culturais. d ireito d igital
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a Corte IDH, no Parecer Consultivo sobre emergência climática e direitos humanos, reforça o acesso à justiça ambiental/climática e orienta que autoridades judiciais adotem interpretação pro actione, flexibilizando admissibilidade, recursos e legitimidade ativa para viabilizar a tutela efetiva. Por que as demais estão erradas: A é falsa, pois a Convenção Americana não deve ser interpretada para restringir proteção ambiental/direitos humanos, devendo prevalecer interpretação pro persona e evolutiva. B erra ao afirmar dever absoluto “independentemente” das possibilidades estatais. D é falsa, pois o reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos não é tratado como conteúdo estranho ao sistema interamericano. E é falsa, pois o direito à ciência dialoga com benefícios de saberes locais, tradicionais e indígenas, não se limitando à ciência formal.
Base legal
Parecer Consultivo OC-32/25 da Corte IDH: em matéria de emergência climática, os Estados devem assegurar acesso à informação, participação e justiça, com tutela judicial efetiva e interpretação pro persona/pro actione. A leitura da CADH deve ser evolutiva e integrada ao corpus iuris interamericano ambiental e de direitos humanos.