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Questão comentada sobre Perfilamento racial e busca pessoal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

Conforme a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e a jurisprudência recente do STF, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    A Convenção Interamericana impõe aos Estados Partes o dever de prevenir e punir qualquer ação repressiva que se fundamente em critérios de raça, cor ou etnia em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas. Esse dever internacional se reflete na tese fixada pelo STF de que a busca pessoal sem mandado exige “fundada suspeita” amparada em elementos indiciários objetivos, sendo ilícita se motivada pela cor da pele ou aparência física.
  2. B.
    Embora o STF tenha fixado tese de julgamento unânime repudiando a realização de busca pessoal com base em raça, sexo, orientação sexual ou cor da pele, a Corte, no caso concreto analisado no HC 208.240/SP, denegou a ordem de habeas corpus por maioria de votos. O Tribunal concluiu que a menção à cor do indivíduo assumiu caráter descritivo, havendo justa causa para a abordagem a partir de outros elementos fáticos objetivos, não restando configurado o perfilamento racial.
  3. C.
    O perfilamento racial adequa-se ao conceito de discriminação previsto na Convenção, uma vez que consiste em uma distinção ou restrição na esfera pública que anula ou restringe o exercício de liberdades em condições de igualdade. Na jurisprudência do STF, a busca pessoal baseada unicamente em filtragem racial, sem o amparo de evidências objetivas de posse de corpo de delito, viola a Constituição e os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil.
  4. D.
    À luz do tratado interamericano e da hermenêutica do STF, a simples menção à cor negra do suspeito no histórico do auto de prisão em flagrante, sem a descrição pormenorizada de outras características físicas, gera presunção absoluta (juris et de jure) da ocorrência de perfilamento racial. Como consequência estrutural, decreta-se a ilicitude das provas por derivação, sendo vedado ao Poder Judiciário validar a abordagem com base em outros elementos do contexto fático (como tentativa de fuga ou local de tráfico).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a INCORRETA, é a resposta. Nem a Convenção nem o STF criaram presunção absoluta de perfilamento racial pela simples menção à cor do suspeito, nem proibiram o Judiciário de examinar o contexto da abordagem. No HC 208.240 (julgado em 11/4/2024), o STF fixou, por unanimidade, que a abordagem e a revista motivadas por "raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais", mas, por maioria, manteve a condenação justamente porque examinou o contexto: prevaleceu o entendimento de que a revista não foi motivada por filtragem racial, e sim pela atitude do suspeito, que indicava oferta de droga em local conhecido como área de tráfico (vencidos os ministros Edson Fachin, relator, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A Convenção obriga os Estados a prevenir e punir "qualquer ação repressiva fundamentada em qualquer dos critérios enunciados no Artigo 1.1, em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas" (art. 4, v, do Decreto 10.932/2022). No HC 208.240, o STF afirmou que a busca pessoal sem mandado deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que indiquem crime, e que a revista motivada pela cor da pele ou pela aparência física é ilegal.
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. No HC 208.240, a tese contra a busca motivada por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física foi unânime, mas a ordem foi negada por maioria: prevaleceu o entendimento de que a abordagem se baseou na atitude do suspeito em local conhecido como área de tráfico, e não em filtragem racial.
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A Convenção define discriminação racial como "qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir" o exercício de direitos em condições de igualdade (art. 1.1). A busca baseada apenas na cor da pele se enquadra nesse conceito, e o STF, no HC 208.240, considerou ilegal a revista motivada por esse critério.

Base legal

Fundamento: arts. 1.1 e 4, v, da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto 10.932/2022); STF, HC 208.240 (Plenário, 11/4/2024)

Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto 10.932/2022), art. 4: os Estados comprometem-se a prevenir, eliminar, proibir e punir "(...) v. qualquer ação repressiva fundamentada em qualquer dos critérios enunciados no Artigo 1.1, em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas".
STF, HC 208.240, Plenário, 11/4/2024 (notícia oficial do STF): por unanimidade, "a abordagem policial e a revista pessoal motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física são ilegais"; "a busca pessoal sem mandado judicial deve estar fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que possam representar indícios da ocorrência de crime". No caso concreto, por maioria, foi mantida a condenação, pois a revista decorreu da atitude do suspeito em local conhecido como área de tráfico.