Enunciado
O Brasil registrou 77.060 casos de desaparecimento de pessoas em 2023, uma média de 211 pessoas por dia, segundo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) aponta que, em 2024, houve um aumento de 4,9% nos registros de desaparecimento em comparação com o ano anterior, totalizando 81.873 ocorrências. Em relação ao fenômeno do desaparecimento, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) No Brasil considera-se pessoa desaparecida todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento. ( ) Com a prolação pelo Poder Judiciário de sentença que declare o desaparecimento, a ausência ou a morte presumida, cessam as ações de busca e localização da pessoa desaparecida. ( ) Entende-se por desaparecimento forçado a prisão, a detenção, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado. As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas
- A.V – F – F.
- B.V – F – V.
- C.V – V – F.
- D.F – V – V.
- E.V – V – V.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
I (verdadeira): reproduz o art. 2º, I, da Lei 13.812/2019: pessoa desaparecida é "todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas".
II (falsa): a busca e a localização são "prioridade com caráter de urgência pelo poder público" (Lei 13.812/2019, art. 3º) até a identificação da pessoa, e a Res. CNJ 634/2025 (art. 16) manda a sentença consignar que não autoriza o arquivamento das investigações nem exime o Estado de prosseguir nas buscas.
III (falsa): a definição está incompleta. Pelo Artigo 2 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado (Decreto 8.767/2016), além da privação de liberdade por agentes do Estado ou com seu apoio ou aquiescência, é elemento do conceito "a subseqüente recusa em admitir a privação de liberdade ou a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da proteção da lei". Sem esse elemento, a assertiva descreve apenas uma privação de liberdade.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a sequência V – F – V erra na afirmativa III: a definição do Artigo 2 da Convenção (Decreto 8.767/2016) exige também a recusa em admitir a privação de liberdade ou a ocultação do paradeiro da pessoa, elemento que a assertiva omite.
C) A alternativa C está incorreta porque a sequência V – V – F erra na afirmativa II: a sentença declaratória não faz cessar as buscas, que seguem como prioridade urgente até a identificação da pessoa (Lei 13.812/2019, art. 3º; Res. CNJ 634/2025, art. 16).
D) A alternativa D está incorreta porque a sequência F – V – V erra nas três afirmativas: a I reproduz o art. 2º, I, da Lei 13.812/2019; a II contraria o art. 3º da mesma lei e o art. 16 da Res. CNJ 634/2025; e a III omite um elemento essencial do desaparecimento forçado (Decreto 8.767/2016, Artigo 2).
E) A alternativa E está incorreta porque a sequência V – V – V erra nas afirmativas II e III: as buscas não cessam com a sentença (Lei 13.812/2019, art. 3º; Res. CNJ 634/2025, art. 16), e o conceito de desaparecimento forçado exige a recusa em reconhecer a privação de liberdade ou a ocultação do paradeiro (Decreto 8.767/2016, Artigo 2).
Base legal
Lei 13.812/2019, art. 2º, I: "pessoa desaparecida: todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas". Art. 3º: "A busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público [...]".
Decreto 8.767/2016, Convenção, Artigo 2: "Para os efeitos desta Convenção, entende-se por 'desaparecimento forçado' a prisão, a detenção, o seqüestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, e a subseqüente recusa em admitir a privação de liberdade ou a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da proteção da lei."