Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado do PiauiDelegado de Policia Civil

Enunciado

Representantes da organização não governamental Alfa, com sede no Uruguai, falantes da língua espanhola, compareceram perante uma unidade policial situada na Região Nordeste do Brasil e informaram ao Delegado de Polícia ter recebido informações de que estariam sendo descumpridos, por agentes policiais vinculados à referida unidade, direitos amparados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). Ao analisar a atuação de Alfa à luz da CADH, o delegado de polícia concluiu corretamente que a organização

Alternativas

  1. A.
    pode se dirigir à Comissão de Ideologia Participativa da CADH.
  2. B.
    pode se dirigir à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  3. C.
    pode se dirigir às autoridades brasileiras, mas não a um órgão previsto na CADH.
  4. D.
    pode solicitar que o Uruguai se dirija a um órgão previsto na CADH noticiando a violação aos direitos humanos, mas não pode fazê-lo diretamente.
  5. E.
    somente pode se dirigir a órgão previsto na CADH caso tenha filial no Brasil ou atue em conjunto com organização não governamental brasileira.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: B. A alternativa B está correta. O art. 44 da Convenção Americana permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros apresente petições à Comissão Interamericana denunciando violações.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. A Convenção não institui órgão denominado Comissão de Ideologia Participativa.

B) Correta. A ONG uruguaia pode peticionar diretamente à Comissão Interamericana, independentemente de nacionalidade brasileira.

C) Incorreta. Além de recorrer às autoridades internas, a entidade pode usar o mecanismo de petições previsto na própria Convenção.

D) Incorreta. Não é necessário pedir que o Estado uruguaio atue em seu lugar, pois o art. 44 confere legitimidade direta à ONG.

E) Incorreta. A Convenção exige reconhecimento legal em algum Estado membro, não filial no Brasil ou parceria com entidade brasileira.

Base oficial: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, arts. 33, 41 e 44; Decreto nº 678/1992.

Base legal

Convenção Americana sobre Direitos Humanos, arts. 33, 41 e 44; Decreto nº 678/1992.