Enunciado
Representantes da organização não governamental Alfa, com sede no Uruguai, falantes da língua espanhola, compareceram perante uma unidade policial situada na Região Nordeste do Brasil e informaram ao Delegado de Polícia ter recebido informações de que estariam sendo descumpridos, por agentes policiais vinculados à referida unidade, direitos amparados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). Ao analisar a atuação de Alfa à luz da CADH, o delegado de polícia concluiu corretamente que a organização
Alternativas
- A.pode se dirigir à Comissão de Ideologia Participativa da CADH.
- B.pode se dirigir à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- C.pode se dirigir às autoridades brasileiras, mas não a um órgão previsto na CADH.
- D.pode solicitar que o Uruguai se dirija a um órgão previsto na CADH noticiando a violação aos direitos humanos, mas não pode fazê-lo diretamente.
- E.somente pode se dirigir a órgão previsto na CADH caso tenha filial no Brasil ou atue em conjunto com organização não governamental brasileira.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: B. A alternativa B está correta. O art. 44 da Convenção Americana permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros apresente petições à Comissão Interamericana denunciando violações.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A Convenção não institui órgão denominado Comissão de Ideologia Participativa.
B) Correta. A ONG uruguaia pode peticionar diretamente à Comissão Interamericana, independentemente de nacionalidade brasileira.
C) Incorreta. Além de recorrer às autoridades internas, a entidade pode usar o mecanismo de petições previsto na própria Convenção.
D) Incorreta. Não é necessário pedir que o Estado uruguaio atue em seu lugar, pois o art. 44 confere legitimidade direta à ONG.
E) Incorreta. A Convenção exige reconhecimento legal em algum Estado membro, não filial no Brasil ou parceria com entidade brasileira.
Base oficial: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, arts. 33, 41 e 44; Decreto nº 678/1992.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A Convenção não institui órgão denominado Comissão de Ideologia Participativa.
B) Correta. A ONG uruguaia pode peticionar diretamente à Comissão Interamericana, independentemente de nacionalidade brasileira.
C) Incorreta. Além de recorrer às autoridades internas, a entidade pode usar o mecanismo de petições previsto na própria Convenção.
D) Incorreta. Não é necessário pedir que o Estado uruguaio atue em seu lugar, pois o art. 44 confere legitimidade direta à ONG.
E) Incorreta. A Convenção exige reconhecimento legal em algum Estado membro, não filial no Brasil ou parceria com entidade brasileira.
Base oficial: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, arts. 33, 41 e 44; Decreto nº 678/1992.
Base legal
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, arts. 33, 41 e 44; Decreto nº 678/1992.