Enunciado
Quanto à aplicação do princípio pro homine no direito internacional dos direitos humanos, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.em caso de conflito de princípios, deve prevalecer aquele que tutela os interesses dos seres humanos em relação aos direitos da natureza;
- B.a eventual aposição de reserva por Estado signatário de tratado de direitos humanos deve ser interpretada ampliativamente;
- C.cada Estado goza de autonomia para definir quais são os dispositivos dos tratados e convenções aplicáveis em seu ordenamento jurídico;
- D.as cláusulas que garantem direitos humanos devem ser interpretadas de modo a não prejudicar a ordem pública e o interesse coletivo;
- E.deve prevalecer a interpretação que favoreça a norma mais próxima à garantia dos direitos humanos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. O princípio pro homine ou pro persona orienta a escolha da norma e da interpretação que assegurem proteção mais ampla à pessoa humana. Em vez de uma hierarquia abstrata e rígida entre fontes internas e internacionais, deve-se preferir, no caso concreto, a disposição mais favorável à efetividade do direito, respeitadas as cláusulas que impedem interpretação restritiva de direitos já reconhecidos.
A alternativa A está errada porque o princípio não estabelece prevalência automática dos interesses humanos sobre direitos da natureza; ele funciona como vetor de maximização da proteção da pessoa dentro do sistema de direitos humanos. A alternativa B está errada porque reservas limitadoras devem ser interpretadas restritivamente e precisam ser compatíveis com objeto e finalidade do tratado. A alternativa C está errada porque o Estado não pode selecionar unilateralmente obrigações convencionais fora das regras de reservas, denúncia e responsabilidade internacional. A alternativa D está errada porque ordem pública e interesse coletivo não autorizam leitura que esvazie garantias; restrições devem ser legais, necessárias e proporcionais. A alternativa E expressa a diretriz dos arts. 29 da Convenção Americana e 5 dos Pactos da ONU.
Base legal
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 29; Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 5; Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, art. 5.