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Questão comentada sobre Princípios de Conduta Judicial de Bangalore

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore foram elaborados pelo Grupo de Integridade Judicial, constituído sob os auspícios das Nações Unidas. Sua elaboração teve início no ano de 2000, em Viena (Áustria), os princípios foram formulados em abril de 2001, em Bangalore (Índia) e oficialmente aprovados em novembro de 2002, em Haia (Holanda). Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore é u m projeto de Código Judicial em âmbito global, elaborado com base em outros códigos e estatutos, nacionais, regionais e internacionais, sobre o tema, dentre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU. (...) Os Princípios de Bangalore subsidia ram a elaboração do Código Ibero - Americano de Ética Judicial, promovido pela Cúpula Judicial Ibero - Americana, para ser instrumento norteador de condutas no âmbito dos países Ibero - Americanos, traduzido e editado pelo Centro de Estudos Judiciários. https:// www.unodc.org/documents/lpobrazil/Topics_corruption/Publicacoes/2008_ Comentarios_aos_Principios_de_Bangalore.pdf) De acordo com os mencionados Princípios de Bangalore, o Juiz que acabou de ingressar na magistratura deve observar que

Alternativas

  1. A.
    a motivação em maté ria de Direito deve limitar - se a invocar as normas aplicáveis, especialmente nas resoluções sobre o fundo dos assuntos, não devendo ostentar uma intensidade máxima.
  2. B.
    a vinculação ocorre apenas pelo texto das normas jurídicas vigentes, e não pelas razões nas quais se fundamentam, em atendimento ao princípio da legalidade.
  3. C.
    a independência judicial implica que, sob o ponto de vista ético, o Juiz não deve participar, de qualquer modo, de atividade política partidária.
  4. D.
    a obrigação da formação continua da dos juízes restringe - se às matérias especificamente jurídicas, para evitar subjetivismo em relação a outros ramos do conhecimento.
  5. E.
    o segredo profissional tem como fundamento salvaguardar a confiança no Judiciário e não especificamente os direitos da s partes e das pessoas próximas perante o uso indevido de informações obtidas pelo Juiz no desempenho das suas funções.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A independência judicial, nos Princípios de Bangalore, não é apenas uma garantia institucional do Poder Judiciário, mas também um dever ético do juiz. Para preservar a confiança pública na imparcialidade e na independência da jurisdição, o magistrado deve evitar envolvimento com atividade político-partidária, pois tal atuação pode comprometer, ou ao menos aparentar comprometer, sua neutralidade perante as partes e a sociedade.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a fundamentação das decisões judiciais não deve ser meramente formal ou limitada à simples invocação de normas. A motivação adequada é exigência de racionalidade, transparência, controle público e respeito às partes, especialmente nas decisões de mérito.

B) Está errada porque a atuação judicial não se vincula apenas ao texto literal das normas, mas também às razões, aos princípios, aos valores constitucionais e à coerência do ordenamento jurídico. A legalidade judicial não autoriza uma aplicação mecânica e descontextualizada do direito.

D) Está errada porque a formação contínua dos juízes não se restringe a matérias estritamente jurídicas. A boa prestação jurisdicional exige atualização também em temas sociais, econômicos, culturais, tecnológicos e de direitos humanos, na medida em que influenciam a compreensão dos conflitos submetidos ao Judiciário.

E) Está errada porque o segredo profissional protege tanto a confiança no Judiciário quanto os direitos e interesses das partes e de terceiros em relação ao uso indevido de informações obtidas pelo juiz no exercício da função. Não é correto excluir a proteção das partes e pessoas envolvidas.

Base legal

Princípios de Conduta Judicial de Bangalore, Valor 1 — Independência Judicial, especialmente a ideia de que o juiz deve exercer a função judicial de modo independente e livre de influências externas, preservando a confiança pública no Judiciário; Valor 4 — Propriedade, que impõe ao juiz evitar condutas incompatíveis com a dignidade do cargo. No direito brasileiro, a vedação é reforçada pelo art. 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal, que proíbe ao juiz dedicar-se à atividade político-partidária, e pelo art. 36, III, da Lei Complementar nº 35/1979 — Lei Orgânica da Magistratura Nacional.