Enunciado
Foi encaminhada notitia criminis a uma unidade da Polícia Civil do Estado Alfa argumentando com a possível configuração de uma situação de assédio moral no fato de os pais do adolescente X terem escolhido o gênero de instrução a ser ministrado a ele. Para sustentar a ilicitude da conduta, foi afirmado, entre outros argumentos, que ela era dissonante da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Ao avaliar o enquadramento, ou não, da situação descrita em um tipo penal, o Delegado de Polícia observou corretamente que a DUDH
Alternativas
- A.assegurou aos pais a prioridade na realização da escolha referida na notitia criminis.
- B.dispôs que deveria ser assegurado o melhor interesse da criança, não assegurando aos pais o direito de realizar essa escolha.
- C.não incursionou nessa temática, que veio a ser abordada no Pacto Internacional de Direitos Econô micos, Sociais e Culturais.
- D.afastou a liberdade de escolha dos pais, quanto ao gênero de instrução, quando o Poder Público assegurar o direito à educação de maneira gratuita.
- E.assegurou à criança e ao adolescente o direito de escolher o gênero de instrução, competindo ao órgão estatal competente decidir caso haja divergência com os pais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: A. A alternativa A está correta. O art. 26, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura aos pais prioridade no direito de escolher o gênero de educação a ser ministrado aos filhos.
Análise das alternativas:
A) Correta. Reproduz diretamente a garantia do art. 26, item 3, da DUDH.
B) Incorreta. A DUDH assegura expressamente a prioridade de escolha aos pais.
C) Incorreta. A matéria já foi abordada pela própria DUDH.
D) Incorreta. A gratuidade da educação básica não elimina a prioridade de escolha reconhecida aos pais.
E) Incorreta. A Declaração atribui a prioridade aos pais, e não cria o mecanismo decisório estatal descrito.
Base oficial: Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 26, item 3.
Análise das alternativas:
A) Correta. Reproduz diretamente a garantia do art. 26, item 3, da DUDH.
B) Incorreta. A DUDH assegura expressamente a prioridade de escolha aos pais.
C) Incorreta. A matéria já foi abordada pela própria DUDH.
D) Incorreta. A gratuidade da educação básica não elimina a prioridade de escolha reconhecida aos pais.
E) Incorreta. A Declaração atribui a prioridade aos pais, e não cria o mecanismo decisório estatal descrito.
Base oficial: Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 26, item 3.
Base legal
Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 26, item 3.