Enunciado
O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas tem a seu dispor um conjunto de ferramentas destinadas à promoção dos direitos humanos, o que inclui mecanismos para detectar casos de violações e propor medidas tendentes a mitigá-las. Têm essa função os chamados “procedimentos especiais”, entre os quais se encontram:
Alternativas
- A.os juízes ad hoc para graves violações;
- B.o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos;
- C.as sanções multilaterais contra indivíduos e entidades;
- D.as Relatorias Especiais da ONU com mandatos temáticos;
- E.as Comissões Regionais de Proteção dos Direitos Humanos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque segundo o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR), os procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos são especialistas independentes em direitos humanos com mandatos para relatar e aconselhar sob uma perspectiva temática ou por país (em agosto de 2026, eram 44 mandatos temáticos e 12 por país). As Relatorias Especiais com mandatos temáticos são o exemplo típico: fazem visitas a países, recebem casos de violações e enviam comunicações aos Estados. O próprio relatório do Estado brasileiro ao IV ciclo da Revisão Periódica Universal registra que o Brasil mantém, desde 2001, convite permanente aos Procedimentos Especiais temáticos do Conselho e cita visitas de relatores especiais, como o relator especial sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque não existem "juízes ad hoc para graves violações" entre os procedimentos especiais. Os procedimentos especiais são especialistas independentes com mandatos temáticos ou por país, que relatam e aconselham, sem função jurisdicional.
B) A alternativa B está incorreta porque o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR) é o órgão que dá apoio aos procedimentos especiais, mas não é um deles. A página do OHCHR distingue os especialistas independentes (procedimentos especiais) do apoio prestado pelo Alto Comissariado.
C) A alternativa C está incorreta porque sanções multilaterais contra indivíduos e entidades não são procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos. Os procedimentos especiais são mandatos de especialistas independentes que relatam e aconselham sobre direitos humanos.
E) A alternativa E está incorreta porque comissões regionais de proteção (como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos) pertencem aos sistemas regionais, e não ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. Os procedimentos especiais são mandatos de especialistas independentes do sistema global.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque não existem "juízes ad hoc para graves violações" entre os procedimentos especiais. Os procedimentos especiais são especialistas independentes com mandatos temáticos ou por país, que relatam e aconselham, sem função jurisdicional.
B) A alternativa B está incorreta porque o Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR) é o órgão que dá apoio aos procedimentos especiais, mas não é um deles. A página do OHCHR distingue os especialistas independentes (procedimentos especiais) do apoio prestado pelo Alto Comissariado.
C) A alternativa C está incorreta porque sanções multilaterais contra indivíduos e entidades não são procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos. Os procedimentos especiais são mandatos de especialistas independentes que relatam e aconselham sobre direitos humanos.
E) A alternativa E está incorreta porque comissões regionais de proteção (como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos) pertencem aos sistemas regionais, e não ao Conselho de Direitos Humanos da ONU. Os procedimentos especiais são mandatos de especialistas independentes do sistema global.
Base legal
Fundamento: Procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU (OHCHR; relatório do Brasil ao IV ciclo da RPU)
OHCHR, "Special Procedures of the Human Rights Council": "The special procedures of the Human Rights Council are independent human rights experts with mandates to report and advise on human rights from a thematic or country-specific perspective. (...) As of August 2026, there are 44 thematic and 12 country mandates. With the support of the Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights (OHCHR), special procedures: Undertake country visits; Act on individual cases of reported violations and concerns of a broader nature by sending communications to States and others (...)".
Relatório do Estado brasileiro para o IV ciclo da RPU (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania): "O Brasil mantém histórico robusto de cooperação com os mecanismos internacionais e regionais de proteção aos direitos humanos, estendendo, desde 2001, convite permanente para visitas de todos os Procedimentos Especiais temáticos do Conselho de Direitos Humanos (CDH) (...). Desde o último ciclo da RPU, o Brasil recebeu quatro visitas de procedimentos especiais das Nações Unidas – Alice Cruz, relatora especial para eliminação da discriminação contra pessoas afetadas pela hanseníase (...), Baskut Tuncak, então relator especial sobre resíduos e substâncias tóxicas, e Clément Voule, relator especial sobre direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação."
OHCHR, "Special Procedures of the Human Rights Council": "The special procedures of the Human Rights Council are independent human rights experts with mandates to report and advise on human rights from a thematic or country-specific perspective. (...) As of August 2026, there are 44 thematic and 12 country mandates. With the support of the Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights (OHCHR), special procedures: Undertake country visits; Act on individual cases of reported violations and concerns of a broader nature by sending communications to States and others (...)".
Relatório do Estado brasileiro para o IV ciclo da RPU (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania): "O Brasil mantém histórico robusto de cooperação com os mecanismos internacionais e regionais de proteção aos direitos humanos, estendendo, desde 2001, convite permanente para visitas de todos os Procedimentos Especiais temáticos do Conselho de Direitos Humanos (CDH) (...). Desde o último ciclo da RPU, o Brasil recebeu quatro visitas de procedimentos especiais das Nações Unidas – Alice Cruz, relatora especial para eliminação da discriminação contra pessoas afetadas pela hanseníase (...), Baskut Tuncak, então relator especial sobre resíduos e substâncias tóxicas, e Clément Voule, relator especial sobre direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação."