Enunciado
A respeito do Programa Nacional de Direitos Humanos e dos aspectos relativos a cada uma das três versões publicadas sobre esse documento (PNDH-1, PNDH-2 e PNDH-3), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O PNDH-3, no âmbito dos direitos humanos, foi marcado por inovar a discussão acerca da luta por democracia e participação social, temática inexistente nos documentos anteriores (PNDH-1 e PNDH-2).
- B.A publicação do PNDH-3 reforçou a necessidade de se garantir uma administração eficaz da política de direitos humanos no Brasil.
- C.A Conferência Nacional de Direitos Humanos no Brasil marcou uma retomada significativa do processo de justiça de transição, com foco em reparação e memória, conforme refletido no PNDH-3, e consolidou grandes avanços no que se refere às reformas institucionais e à justiça efetiva no país.
- D.Cabe estritamente ao Ministério da Justiça e à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) o cumprimento das metas e das diretrizes estratégicas definidas no PNDH-3.
- E.Grupos em situação mais vulnerável, tais como indígenas, migrantes, trabalhadores sem terra e homossexuais, somente receberam garantia de atenção e apoio, por meio de programas para prevenção da violência, após a publicação do PNDH-2.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o PNDH-3 (Decreto 7.037/2009) incluiu, no Eixo Orientador I, a Diretriz 3: "Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação", previu Planos de Ação bianuais com metas, prazos e recursos (art. 3º) e criou um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento (art. 4º, depois revogado pelo Decreto 10.087/2019). Essas medidas de gestão, informação e monitoramento são compatíveis com a afirmação de que o programa reforçou a necessidade de uma administração eficaz da política de direitos humanos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque democracia e participação não eram temas inexistentes antes do PNDH-3. O PNDH-1 (Decreto 1.904/1996) já tinha entre seus objetivos "a plena realização da cidadania" (art. 2º, VI), e o PNDH-2 (Decreto 4.229/2002) tratava os direitos humanos como conjunto que compreende "direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos" (art. 2º, I). O PNDH-3 deu destaque ao tema ao abrir com o Eixo "Interação democrática entre Estado e sociedade civil", mas não o inaugurou.
C) A alternativa C está incorreta porque a frase exagera os resultados. Memória e verdade foram tratadas no PNDH-3 como diretrizes e metas (Eixo Orientador VI, Diretrizes 23 a 25), entre elas a "Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade" (Diretriz 25) e a proposta de um grupo de trabalho para elaborar o projeto de lei da Comissão Nacional da Verdade, que só foi criada depois, pela Lei 12.528/2011. Eram, portanto, propostas, não "grandes avanços consolidados" em reformas institucionais e justiça efetiva.
D) A alternativa D está incorreta porque o cumprimento do PNDH-3 não cabe "estritamente" ao Ministério da Justiça e à SDH/PR. O próprio decreto diz que a implementação, "além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais" (art. 2º, parágrafo único) e que Estados, Distrito Federal, Municípios e os órgãos do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público "serão convidados a aderir" (art. 5º).
E) A alternativa E está incorreta porque a atenção a grupos vulneráveis e à prevenção da violência não começou com o PNDH-2. O PNDH-1, de 1996, já tinha como objetivo "a redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação, com reflexos na diminuição das desigualdades sociais" (art. 2º, IV, do Decreto 1.904/1996), objetivo repetido no PNDH-2 (art. 2º, V, do Decreto 4.229/2002).
Observação: a questão cobra a leitura histórica e doutrinária dos três programas, e a alternativa correta tem redação aberta. A análise se apoia no texto dos decretos que instituíram cada versão; o gabarito oficial é compatível com a leitura de que o PNDH-3 reforçou os mecanismos de gestão e monitoramento da política.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque democracia e participação não eram temas inexistentes antes do PNDH-3. O PNDH-1 (Decreto 1.904/1996) já tinha entre seus objetivos "a plena realização da cidadania" (art. 2º, VI), e o PNDH-2 (Decreto 4.229/2002) tratava os direitos humanos como conjunto que compreende "direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos" (art. 2º, I). O PNDH-3 deu destaque ao tema ao abrir com o Eixo "Interação democrática entre Estado e sociedade civil", mas não o inaugurou.
C) A alternativa C está incorreta porque a frase exagera os resultados. Memória e verdade foram tratadas no PNDH-3 como diretrizes e metas (Eixo Orientador VI, Diretrizes 23 a 25), entre elas a "Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade" (Diretriz 25) e a proposta de um grupo de trabalho para elaborar o projeto de lei da Comissão Nacional da Verdade, que só foi criada depois, pela Lei 12.528/2011. Eram, portanto, propostas, não "grandes avanços consolidados" em reformas institucionais e justiça efetiva.
D) A alternativa D está incorreta porque o cumprimento do PNDH-3 não cabe "estritamente" ao Ministério da Justiça e à SDH/PR. O próprio decreto diz que a implementação, "além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais" (art. 2º, parágrafo único) e que Estados, Distrito Federal, Municípios e os órgãos do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público "serão convidados a aderir" (art. 5º).
E) A alternativa E está incorreta porque a atenção a grupos vulneráveis e à prevenção da violência não começou com o PNDH-2. O PNDH-1, de 1996, já tinha como objetivo "a redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação, com reflexos na diminuição das desigualdades sociais" (art. 2º, IV, do Decreto 1.904/1996), objetivo repetido no PNDH-2 (art. 2º, V, do Decreto 4.229/2002).
Observação: a questão cobra a leitura histórica e doutrinária dos três programas, e a alternativa correta tem redação aberta. A análise se apoia no texto dos decretos que instituíram cada versão; o gabarito oficial é compatível com a leitura de que o PNDH-3 reforçou os mecanismos de gestão e monitoramento da política.
Base legal
Fundamento: arts. 2º, 3º e 5º do Decreto 7.037/2009 (PNDH-3); art. 2º do Decreto 1.904/1996 (PNDH-1) e do Decreto 4.229/2002 (PNDH-2)
Decreto 7.037/2009, art. 2º: "O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes: I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil: [...] c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação; [...] Parágrafo único. A implementação do PNDH-3, além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes."
Art. 3º: "As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais."
Art. 5º: "Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3."
Decreto 1.904/1996 (PNDH-1), art. 2º: "O PNDH objetiva: [...] IV - a redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação, com reflexos na diminuição das desigualdades sociais; [...] VI - a plena realização da cidadania."
Decreto 7.037/2009, art. 2º: "O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes: I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil: [...] c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação; [...] Parágrafo único. A implementação do PNDH-3, além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes."
Art. 3º: "As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais."
Art. 5º: "Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3."
Decreto 1.904/1996 (PNDH-1), art. 2º: "O PNDH objetiva: [...] IV - a redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação, com reflexos na diminuição das desigualdades sociais; [...] VI - a plena realização da cidadania."