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Questão comentada sobre Proteção ambiental como direito humano e greening

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Atualmente, não pairam dúvidas de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser reconhecido como um dos direitos humanos: “ Na mesma linha, a Constituição reconhece o caráter supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil faz parte, nos termos do seu Art. 5º, § 2º. E não há dúvida de que a matéria ambiental se enquadra na hipótese. Como bem lembrado pela representante do PNUMA no Brasil, durante a audiência pública: “Não existem direitos humanos em um planeta morto ou doente” (p. 171). Tratados sobre direito ambiental constituem espécie do gênero tratados de direitos humanos e desfrutam, por essa razão, de status supranacional. Assim, não há uma opção juridicamente válida no sentido de simplesmente omitir - se no combate às mudanças climáticas ”. (Voto do Min. Roberto Barroso, STF, ADPF 708, rel. Min. Roberto Barroso, j. 4 - 7 - 2022) Considerando essa temática fundamental para os Direitos Humanos na atualidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Segundo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é prescritível a pretensão executória na execução de reparação de dano ambiental.
  2. B.
    O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais menciona expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito humano.
  3. C.
    A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) menciona expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito humano.
  4. D.
    Denomina - se greening ou “esverdeamento” a proteção indireta ou reflexa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse tipo de proteção, não se defende o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de modo autônomo, mas apenas enquanto direito relacionado à proteção de outros direitos humanos.
  5. E.
    De acordo com o STF, são constitucionais as normas que, com o objetivo de reestruturarem órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores de estados brasileiros do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, bem como reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 16

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. O greening, ou “esverdeamento”, consiste na tutela indireta/reflexa do meio ambiente por meio da proteção de outros direitos humanos, como vida, saúde, integridade pessoal, propriedade, moradia e vida privada/familiar, especialmente em sistemas que originalmente não previam de forma expressa um direito autônomo ao meio ambiente equilibrado.

Por que as demais estão erradas:

A. Está errada porque o STF fixou entendimento de que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental, dada a natureza difusa, fundamental e intergeracional do bem ambiental.

B. Está errada porque o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais não menciona expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito humano autônomo, embora contenha previsões relacionadas à saúde, melhoria das condições de vida e higiene ambiental.

C. Está errada porque a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu texto originário, não prevê expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; a previsão expressa aparece no Protocolo de San Salvador, em seu art. 11.

E. Está errada porque o STF tem rechaçado medidas que esvaziam a participação social e federativa em órgãos e políticas ambientais, por violarem o dever constitucional de proteção ambiental, a vedação ao retrocesso socioambiental e o princípio democrático-participativo.

Base legal

Constituição Federal, art. 225, caput, e art. 5º, § 2º; STF, RE 654.833/AC, Tema 999 da repercussão geral: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”; STF, ADPF 708/DF, rel. Min. Roberto Barroso, j. 04/07/2022, reconhecendo a centralidade da proteção climática e ambiental no âmbito dos direitos fundamentais e humanos; Protocolo de San Salvador, art. 11, que prevê expressamente o direito a um meio ambiente sadio.