Enunciado
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça está baseado no Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, criado pelo Estado do México, após uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Este protocolo é um instrumento adicional para promover a igualdade de gênero, alinhando-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da Agenda 2030 da ONU. Segundo as disposições constantes no referido protocolo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Pro tocolo orienta, no primeiro momento, a necessidade de desinvisibilização das assimetrias de poder envolvidas no conflito, exclusivamente em casos que apresentam questões de gênero de maneira autoevidente.
- B.Os métodos tradicionais de interpretação como analogia, dedução, indução, argumentos consequencialistas e aplicação de princípios devem ser empregados de forma autônoma e desvinculada do método dogmático trazido pelo protocolo para Julgamento com perspecti va de gênero.
- C.A aplicação do protocolo significa dizer que a resolução do conflito será sempre favorável à pretensão de grupos subordinados já que esse modo de julgar permitirá uma atuação jurisdicional mais transparente, legítima, fundamentada e resp eitosa às partes envolvidas.
- D.A compreensão de que as vivências de opressão de gênero influenciadas por diferentes formas é conceituada como "interseccionalidade". Essa noção se conecta com a ideia de discriminação múltipla ou agravada, abordada na Conv enção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
- E.Em relação aos conflitos que aparentemente são neutros, ao avaliá - los com uma perspectiva de gênero, os julgadores podem ser considerados parciais. Ass im, o Protocolo recomenda que esses casos sejam analisados de maneira abstrata e desvinculada do gênero, visando assegurar maior igualdade e justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o Protocolo do CNJ adota o conceito de interseccionalidade para demonstrar como o gênero se cruza com outras categorias estruturais (como raça, classe e sexualidade), gerando opressões específicas, o que dialoga diretamente com o conceito de discriminação múltipla ou agravada previsto na Convenção Interamericana contra o Racismo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a desinvisibilização das assimetrias de poder deve ocorrer também nos casos aparentemente neutros, e não exclusivamente nos autoevidentes.
A alternativa B está incorreta porque o protocolo não propõe o abandono ou a desvinculação dos métodos tradicionais de interpretação, mas sim a sua releitura e aplicação conjunta sob a lente da perspectiva de gênero.
A alternativa C está incorreta porque julgar com perspectiva de gênero não significa decidir sempre a favor de um grupo subordinado, mas sim garantir a igualdade processual e a neutralização de vieses de gênero.
A alternativa E está incorreta porque o Protocolo orienta justamente o oposto: os casos aparentemente neutros devem ser analisados sob a perspectiva de gênero para revelar desigualdades ocultas, sem que isso configure parcialidade do julgador.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a desinvisibilização das assimetrias de poder deve ocorrer também nos casos aparentemente neutros, e não exclusivamente nos autoevidentes.
A alternativa B está incorreta porque o protocolo não propõe o abandono ou a desvinculação dos métodos tradicionais de interpretação, mas sim a sua releitura e aplicação conjunta sob a lente da perspectiva de gênero.
A alternativa C está incorreta porque julgar com perspectiva de gênero não significa decidir sempre a favor de um grupo subordinado, mas sim garantir a igualdade processual e a neutralização de vieses de gênero.
A alternativa E está incorreta porque o Protocolo orienta justamente o oposto: os casos aparentemente neutros devem ser analisados sob a perspectiva de gênero para revelar desigualdades ocultas, sem que isso configure parcialidade do julgador.
Base legal
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Resolução CNJ nº 492/2023) e Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022).