Enunciado
A persistência da desigualdade racial no Brasil está enraizada em um legado histórico de escravidão, marginalização e teorias pseudocientíficas de hierarquização racial. Essa desigualdade manifesta - se em indicadores sociais, econômicos e de violência, revelando um racismo estrutural que perpassa as instituiç ões públicas e privadas. Com base nessas informações e nos fundamentos da Sociologia Política e da Teoria Crítica, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O racismo estrutural é um conceito que descreve apenas atos intencionais de preconceito racial, sendo desn ecessário considerar a estrutura histórica e institucional do Estado para compreendê - lo ou enfrentá - lo.
- B.O Protocolo com Perspectiva de Raça, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça, tem como objetivo principal orientar a Magistratura a reconhecer e c onsiderar os marcadores raciais em suas decisões, promovendo a equidade racial no acesso à justiça e o enfrentamento do racismo institucional.
- C.A escravidão no Brasil, ao ser abolida formalmente em 1888, não deixou legados significativos para a estrutur a de desigualdade racial atual, uma vez que todos os cidadãos passaram a ter igualdade de oportunidades desde então.
- D.As políticas de ação afirmativa adotadas no Brasil, como cotas raciais em universidades e concursos públicos, vêm sendo progressivament e declaradas inconstitucionais pelo STF por violarem o princípio da isonomia formal previsto na Constituição Federal.
- E.As teses de eugenia e hierarquia racial que circularam no Brasil nos séculos XIX e XX foram adotadas exclusivamente por grupos margina is e nunca influenciaram as políticas públicas ou o pensamento intelectual dominante da época. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 12
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B. A alternativa está de acordo com a finalidade do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça, que busca orientar a atuação judicial para a identificação de marcadores raciais, estereótipos, discriminações diretas e indiretas e práticas institucionais que reproduzem desigualdades. A proposta dialoga com a noção de racismo estrutural e institucional, exigindo que o Poder Judiciário considere o contexto histórico-social da desigualdade racial para promover acesso à justiça, equidade e decisões não discriminatórias.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o racismo estrutural não se limita a atos individuais e intencionais de preconceito. Ele envolve padrões históricos, sociais, econômicos, jurídicos e institucionais que produzem e reproduzem desigualdades raciais, ainda que sem intenção discriminatória explícita em cada caso concreto.
C) Está errada porque a abolição formal da escravidão em 1888 não eliminou seus efeitos sociais. A população negra foi historicamente marginalizada, sem políticas efetivas de inclusão, reparação, acesso à terra, educação, trabalho digno e cidadania plena, o que contribuiu para desigualdades raciais persistentes.
D) Está errada porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas, inclusive das cotas raciais, como instrumentos compatíveis com a igualdade material e com a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária. O STF não vem declarando tais políticas progressivamente inconstitucionais por violação da isonomia formal.
E) Está errada porque ideias eugenistas e teses de hierarquia racial influenciaram setores relevantes do pensamento intelectual, científico, jurídico e político brasileiro nos séculos XIX e XX, repercutindo em políticas públicas, práticas institucionais e concepções de nação, imigração, criminalidade e educação.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o racismo estrutural não se limita a atos individuais e intencionais de preconceito. Ele envolve padrões históricos, sociais, econômicos, jurídicos e institucionais que produzem e reproduzem desigualdades raciais, ainda que sem intenção discriminatória explícita em cada caso concreto.
C) Está errada porque a abolição formal da escravidão em 1888 não eliminou seus efeitos sociais. A população negra foi historicamente marginalizada, sem políticas efetivas de inclusão, reparação, acesso à terra, educação, trabalho digno e cidadania plena, o que contribuiu para desigualdades raciais persistentes.
D) Está errada porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas, inclusive das cotas raciais, como instrumentos compatíveis com a igualdade material e com a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária. O STF não vem declarando tais políticas progressivamente inconstitucionais por violação da isonomia formal.
E) Está errada porque ideias eugenistas e teses de hierarquia racial influenciaram setores relevantes do pensamento intelectual, científico, jurídico e político brasileiro nos séculos XIX e XX, repercutindo em políticas públicas, práticas institucionais e concepções de nação, imigração, criminalidade e educação.
Base legal
Constituição Federal de 1988, arts. 1º, III, 3º, I, III e IV, 5º, caput e XLII, e 7º, XXX; Lei nº 12.288/2010, Estatuto da Igualdade Racial, especialmente arts. 1º e 4º; Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810/1969; STF, ADPF 186/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, reconhecimento da constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas; STF, ADC 41/DF, reconhecimento da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 sobre reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos; CNJ, Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, voltado ao enfrentamento do racismo institucional no sistema de justiça.