Enunciado
Conforme a Recomendação Geral nº 35 do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A obrigação de adotar políticas voltadas à eliminação da violência de gênero contra as mulheres sujeita-se ao princípio da realização progressiva dos direitos humanos, admitindo-se, excepcionalmente, que o Estado justifique atrasos na implementação dessas políticas sob a fundamentação de limitações econômicas ou da existência de profundas barreiras culturais e religiosas.
- B.Como mecanismo voltado a evitar a revitimização no sistema de justiça formal e a promover a pacificação familiar, o Comitê orienta que a legislação interna preveja o encaminhamento obrigatório de casos de violência de gênero para procedimentos alternativos de resolução de litígios, como mediação e conciliação, desde que os profissionais sejam previamente capacitados.
- C.A responsabilidade internacional do Estado não se restringe à sua jurisdição territorial estrita, abarcando a obrigação de devida diligência para adotar as medidas necessárias à prevenção de violações de direitos humanos no exterior perpetradas por corporações privadas sobre as quais o Estado possa exercer influência normativa ou por meio de incentivos econômicos.
- D.No contexto de conflitos armados internos, a Recomendação consagra a exclusividade da responsabilidade estatal, estabelecendo que atores não estatais, como grupos rebeldes, carecem de subjetividade internacional para possuírem obrigações diretas de direitos humanos, respondendo o Estado unicamente por omissão na devida diligência preventiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a Recomendação Geral nº 35 do Comitê CEDAW (2017), ao tratar das obrigações de devida diligência por atos e omissões de atores não estatais, afirma que "os Estados-Partes são obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir violações dos direitos humanos no exterior praticadas pelas corporações sobre as quais podem exercer influência, seja por meios regulatórios ou por incentivos, inclusive, econômicos" (par. 24, item 2, na tradução publicada pelo CNJ). A obrigação do Estado, portanto, vai além do seu território quando ele pode influenciar a conduta da empresa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Recomendação não submete essa obrigação à realização progressiva. A política de eliminação da violência de gênero é "uma obrigação de natureza imediata; atrasos não podem ser justificados por nenhum motivo, o que abrange fundamentos econômicos, culturais ou religiosos" (par. 21).
B) A alternativa B está incorreta porque o Comitê recomenda o contrário: os Estados devem "garantir que a violência de gênero contra as mulheres não seja obrigatoriamente encaminhada a procedimentos alternativos de resolução de litígios, incluindo mediação e conciliação" (par. 32, "b"). A capacitação dos profissionais não torna obrigatório o encaminhamento.
D) A alternativa D está incorreta porque a Recomendação reconhece que atores não estatais podem ter obrigações diretas: "tanto o Direito Internacional Humanitário, quanto a legislação dos Direitos Humanos, têm reconhecido as obrigações diretas dos atores não estatais em circunstâncias específicas, até mesmo como partes em um conflito armado" (par. 25). Não há, portanto, responsabilidade exclusiva do Estado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Recomendação não submete essa obrigação à realização progressiva. A política de eliminação da violência de gênero é "uma obrigação de natureza imediata; atrasos não podem ser justificados por nenhum motivo, o que abrange fundamentos econômicos, culturais ou religiosos" (par. 21).
B) A alternativa B está incorreta porque o Comitê recomenda o contrário: os Estados devem "garantir que a violência de gênero contra as mulheres não seja obrigatoriamente encaminhada a procedimentos alternativos de resolução de litígios, incluindo mediação e conciliação" (par. 32, "b"). A capacitação dos profissionais não torna obrigatório o encaminhamento.
D) A alternativa D está incorreta porque a Recomendação reconhece que atores não estatais podem ter obrigações diretas: "tanto o Direito Internacional Humanitário, quanto a legislação dos Direitos Humanos, têm reconhecido as obrigações diretas dos atores não estatais em circunstâncias específicas, até mesmo como partes em um conflito armado" (par. 25). Não há, portanto, responsabilidade exclusiva do Estado.
Base legal
Fundamento: Recomendação Geral nº 35 do Comitê CEDAW (2017), pars. 21, 24, 25 e 32
Recomendação Geral nº 35 do Comitê CEDAW (tradução publicada pelo CNJ), par. 24, item 2: "os Estados-Partes são obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir violações dos direitos humanos no exterior praticadas pelas corporações sobre as quais podem exercer influência, seja por meios regulatórios ou por incentivos, inclusive, econômicos".
Par. 21: "Essa é uma obrigação de natureza imediata; atrasos não podem ser justificados por nenhum motivo, o que abrange fundamentos econômicos, culturais ou religiosos".
Par. 25: "tanto o Direito Internacional Humanitário, quanto a legislação dos Direitos Humanos, têm reconhecido as obrigações diretas dos atores não estatais em circunstâncias específicas, até mesmo como partes em um conflito armado".
Par. 32, "b": "Garantir que a violência de gênero contra as mulheres não seja obrigatoriamente encaminhada a procedimentos alternativos de resolução de litígios, incluindo mediação e conciliação".
Recomendação Geral nº 35 do Comitê CEDAW (tradução publicada pelo CNJ), par. 24, item 2: "os Estados-Partes são obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir violações dos direitos humanos no exterior praticadas pelas corporações sobre as quais podem exercer influência, seja por meios regulatórios ou por incentivos, inclusive, econômicos".
Par. 21: "Essa é uma obrigação de natureza imediata; atrasos não podem ser justificados por nenhum motivo, o que abrange fundamentos econômicos, culturais ou religiosos".
Par. 25: "tanto o Direito Internacional Humanitário, quanto a legislação dos Direitos Humanos, têm reconhecido as obrigações diretas dos atores não estatais em circunstâncias específicas, até mesmo como partes em um conflito armado".
Par. 32, "b": "Garantir que a violência de gênero contra as mulheres não seja obrigatoriamente encaminhada a procedimentos alternativos de resolução de litígios, incluindo mediação e conciliação".