Enunciado
A interpretação jurídica é a atividade pela qual se objetiva retirar do texto normativo o seu real significado, o seu real alcance. Geralmente as normas de direitos humanos são redigidas com conceitos abertos e indeterminados, protegendo valores múltiplos que podem colidir entre si. Com relação às regras interpretativas que devem nortear o intérprete dos atos normativos que tenham por objeto regular os direitos humanos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Os direi tos humanos compõem um corpo dogmático fechado em si mesmo, que se impõem como verdade abstrata e única sobre o conjunto de operadores jurídicos.
- B.As chamadas audiências públicas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal são a única forma de promover a i nteração da sociedade civil com o Supremo Tribunal Federal e com os órgãos internacionais de direitos humanos, por isso a sua importância.
- C.O critério da interpretação pro persona (também conhecida como pro homine ) exige que a interpretação dos direitos humanos seja sempre aquela mais favorável ao indivíduo. É o critério mais apto e eficaz na interpretação dos direitos humanos, notadamente naqueles casos que envolvem vários direitos (de titulares distintos) em colisão.
- D.A interpretação da norma que re gula a matéria relativa à pauta dos direitos humanos é uma atividade de cunho meramente declaratório sobre a norma a ser aplicada ao caso concreto.
- E.O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior prove ito o seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão, e conduza à aplicabilidade imediata, que prevê a incidência dos direitos humanos ao caso concreto sem qualquer lapso temporal. D IREITO P ROCESSUAL C I VIL
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. O critério da máxima efetividade orienta que as normas de direitos humanos e direitos fundamentais sejam interpretadas para produzir a maior eficácia possível no caso concreto, harmonizando colisões com o menor sacrifício aos demais direitos envolvidos e privilegiando sua aplicabilidade imediata.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Os direitos humanos não formam um corpo dogmático fechado e absoluto; sua interpretação é aberta, evolutiva, contextual e voltada à proteção da dignidade humana.
B) Errada. As audiências públicas do STF são instrumento relevante de abertura democrática e diálogo institucional, mas não são a única forma de interação da sociedade civil com o STF ou com órgãos internacionais de direitos humanos.
C) Errada. A interpretação pro persona favorece a solução mais protetiva à pessoa humana, mas não é sempre a mais apta quando há colisão entre direitos de titulares distintos, situação que exige ponderação e concordância prática.
D) Errada. A interpretação de direitos humanos não é meramente declaratória; envolve concretização de normas abertas, ponderação de valores e atribuição de sentido conforme o caso concreto.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Os direitos humanos não formam um corpo dogmático fechado e absoluto; sua interpretação é aberta, evolutiva, contextual e voltada à proteção da dignidade humana.
B) Errada. As audiências públicas do STF são instrumento relevante de abertura democrática e diálogo institucional, mas não são a única forma de interação da sociedade civil com o STF ou com órgãos internacionais de direitos humanos.
C) Errada. A interpretação pro persona favorece a solução mais protetiva à pessoa humana, mas não é sempre a mais apta quando há colisão entre direitos de titulares distintos, situação que exige ponderação e concordância prática.
D) Errada. A interpretação de direitos humanos não é meramente declaratória; envolve concretização de normas abertas, ponderação de valores e atribuição de sentido conforme o caso concreto.
Base legal
Constituição Federal, art. 5º, §1º: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Base doutrinária: princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, especialmente em matéria de direitos fundamentais, associado à força normativa da Constituição e à concordância prática em casos de colisão de direitos.