Enunciado
Um problema perene que envolve discussões teóricas e práticas é a coexistência de normas internacionais com normas nacionais.
Alternativas
- A.esse respeito, assinale a opção correta. A As correntes teóricas que estabelecem critérios para justificar a solução de conflitos normativos entre as normas internacionais e as normas internas prescindem dos ordenamentos jurídicos nacionais.
- B.O fato de um Estado não poder invocar uma norma jurídica doméstica para se escusar de uma obrigação internacional significa que o direito internacional ignora o direito interno.
- C.Na hipótese de conflito entre uma norma constitucional e uma norma internacional prevalecerá a primeira, pois apregoa-se a obrigatoriedade do direito internacional às regras do direito interno, em decorrência de uma percepção teórica de um monismo do tipo internacionalista.
- D.As correntes teóricas dualistas, ainda que moderadas, apregoam uma visão que engloba de forma indistinta tratados internacionais, costumes e princípios gerais de direito.
- E.Considera-se o monismo do tipo internacionalista dialógico uma corrente adequada para tratar de conflitos normativos que envolvam direitos humanos, visto que poderia haver a aplicação da norma de direito interno em detrimento da de direito internacional ou vice-versa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois o monismo internacionalista dialógico, especialmente em matéria de direitos humanos, admite uma relação de diálogo entre direito internacional e direito interno, aplicando-se a norma mais protetiva à pessoa humana, seja ela interna ou internacional.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque as teorias sobre conflitos entre normas internacionais e internas não prescindem dos ordenamentos nacionais; ao contrário, dependem da forma como cada Estado recepciona e hierarquiza o direito internacional.
B) A alternativa B está errada porque a impossibilidade de invocar o direito interno para descumprir obrigação internacional não significa que o direito internacional ignore o direito interno, mas apenas que este não pode servir como justificativa para inadimplemento internacional.
C) A alternativa C está errada porque mistura conclusões incompatíveis: afirmar a prevalência automática da Constituição corresponde a uma visão interna/constitucionalista, e não ao monismo internacionalista.
D) A alternativa D está errada porque o dualismo distingue ordens jurídicas interna e internacional e, em geral, enfatiza a necessidade de incorporação dos tratados, não tratando indistintamente tratados, costumes e princípios gerais de direito.
E) A alternativa E está correta, pois reflete a lógica dialógica e pro persona aplicável aos direitos humanos, permitindo a prevalência da norma mais favorável, interna ou internacional.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque as teorias sobre conflitos entre normas internacionais e internas não prescindem dos ordenamentos nacionais; ao contrário, dependem da forma como cada Estado recepciona e hierarquiza o direito internacional.
B) A alternativa B está errada porque a impossibilidade de invocar o direito interno para descumprir obrigação internacional não significa que o direito internacional ignore o direito interno, mas apenas que este não pode servir como justificativa para inadimplemento internacional.
C) A alternativa C está errada porque mistura conclusões incompatíveis: afirmar a prevalência automática da Constituição corresponde a uma visão interna/constitucionalista, e não ao monismo internacionalista.
D) A alternativa D está errada porque o dualismo distingue ordens jurídicas interna e internacional e, em geral, enfatiza a necessidade de incorporação dos tratados, não tratando indistintamente tratados, costumes e princípios gerais de direito.
E) A alternativa E está correta, pois reflete a lógica dialógica e pro persona aplicável aos direitos humanos, permitindo a prevalência da norma mais favorável, interna ou internacional.
Base legal
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, art. 27: uma parte não pode invocar disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Constituição Federal, art. 5º, §§ 2º e 3º. Base doutrinária: teoria do monismo internacionalista dialógico e princípio pro persona em direitos humanos.