Enunciado
A Resolução nº 634/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu diretrizes e procedimentos para a atenção e o apoio aos familiares de pessoas desaparecidas, no âmbito das ações judiciais de declaração de ausência, morte presumida e demais procedimentos relacionados ao desaparecimento de pessoas. De acordo com a referida resolução, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Para fins de legitimidade da parte interessada em pedidos de declaração de ausência, morte presumida ou outros procedimentos relativos a pessoas desaparecidas, o conceito de família abrange apenas os parentes mais próximos e que tinham parentesco comprovado com a pessoa desaparecida.
- B.Em razão do sigilo imposto legalmente, não é possível proceder a buscas de uma pessoa desaparecida no banco de dados do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) e do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
- C.A sentença que declarar o desaparecimento, a ausência ou a morte presumida autoriza o arquivamento das investigações policiais em razão da decisão proferida, interrompendo as ações de busca e localização da pessoa desaparecida.
- D.Em razão do sigilo de dados bancários, não é possível a consulta ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para verificar movimentação em eventuais contas bancárias da pessoa desaparecida.
- E.É possível solicitar ao juízo a consulta de bases de dados de inadimplentes para verificar se o nome da pessoa desaparecida consta em seus registros.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 15 da Resolução CNJ 634/2025 recomenda ao juiz uma lista de diligências para verificar as alegações iniciais e, no inciso XI, prevê expressamente "consultar bases de dados de inadimplentes para verificar se o nome da pessoa desaparecida consta em seus registros". A parte interessada pode, portanto, pedir essa consulta ao juízo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a resolução manda adotar o caminho oposto. O art. 13 recomenda "uma interpretação ampla de legitimidade", com base no princípio pro persona e no conceito plural de família reconhecido pelo STF na ADPF 132, abrangendo arranjos unidos por afetividade, solidariedade e convivência, "independentemente de sexo ou consanguinidade".
B) A alternativa B está incorreta porque a consulta é possível, ainda que excepcional. O art. 15, XIV, permite consultar o Provita e o PPCAAM "somente em situações excepcionais, quando houver justificativa fundamentada nos autos", para verificar se há medida protetiva em favor da pessoa desaparecida, mantendo-se as informações em segredo de justiça.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 16 determina que a sentença consigne expressamente que "não autoriza o arquivamento das investigações policiais" nem exime o Estado "do dever de prosseguir nas ações de busca e localização", até a recuperação e identificação da pessoa, em consonância com os arts. 2º, I, e 3º da Lei 13.812/2019.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 15, IX, prevê justamente "consultar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para verificar movimentação em eventuais contas bancárias da pessoa desaparecida". A consulta é feita pelo juízo, no processo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a resolução manda adotar o caminho oposto. O art. 13 recomenda "uma interpretação ampla de legitimidade", com base no princípio pro persona e no conceito plural de família reconhecido pelo STF na ADPF 132, abrangendo arranjos unidos por afetividade, solidariedade e convivência, "independentemente de sexo ou consanguinidade".
B) A alternativa B está incorreta porque a consulta é possível, ainda que excepcional. O art. 15, XIV, permite consultar o Provita e o PPCAAM "somente em situações excepcionais, quando houver justificativa fundamentada nos autos", para verificar se há medida protetiva em favor da pessoa desaparecida, mantendo-se as informações em segredo de justiça.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 16 determina que a sentença consigne expressamente que "não autoriza o arquivamento das investigações policiais" nem exime o Estado "do dever de prosseguir nas ações de busca e localização", até a recuperação e identificação da pessoa, em consonância com os arts. 2º, I, e 3º da Lei 13.812/2019.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 15, IX, prevê justamente "consultar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para verificar movimentação em eventuais contas bancárias da pessoa desaparecida". A consulta é feita pelo juízo, no processo.
Base legal
Fundamento: arts. 13, 15 (incisos IX, XI e XIV) e 16 da Resolução CNJ 634/2025
Res. CNJ 634/2025, art. 15: "Para a verificação da procedência das alegações iniciais, recomenda-se a determinação das seguintes diligências, a serem aplicadas conforme as especificidades do caso, sem prejuízo de outras: [...] IX – consultar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para verificar movimentação em eventuais contas bancárias da pessoa desaparecida; [...] XI – consultar bases de dados de inadimplentes para verificar se o nome da pessoa desaparecida consta em seus registros; [...]"
Art. 16: "A sentença que declarar o desaparecimento, a ausência ou a morte presumida deverá consignar expressamente que o provimento judicial não autoriza o arquivamento das investigações policiais em razão da decisão proferida, nem exime o Estado do dever de prosseguir nas ações de busca e localização da pessoa desaparecida [...]".
Res. CNJ 634/2025, art. 15: "Para a verificação da procedência das alegações iniciais, recomenda-se a determinação das seguintes diligências, a serem aplicadas conforme as especificidades do caso, sem prejuízo de outras: [...] IX – consultar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para verificar movimentação em eventuais contas bancárias da pessoa desaparecida; [...] XI – consultar bases de dados de inadimplentes para verificar se o nome da pessoa desaparecida consta em seus registros; [...]"
Art. 16: "A sentença que declarar o desaparecimento, a ausência ou a morte presumida deverá consignar expressamente que o provimento judicial não autoriza o arquivamento das investigações policiais em razão da decisão proferida, nem exime o Estado do dever de prosseguir nas ações de busca e localização da pessoa desaparecida [...]".