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Questão comentada sobre Responsabilidade internacional do Estado e Incidente de Deslocamento de Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A respeito da responsabilidade internacional do Estado e da proteção aos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito da responsabilidade internacional do Estado e da proteção aos direitos humanos, assinale a opção correta. A Dada a autonomia do Poder Judiciário, não se admite a responsabilidade do Estado por atos judiciais na hipótese de não aplicação de tratado internacional invocado pela parte em juízo.
  2. B.
    Para a configuração da responsabilidade do Estado por atos praticados por particulares, é irrelevante a obrigação estatal em relação ao direito internacional.
  3. C.
    Não se admite a responsabilidade internacional do Estado quando seu agente age funcionalmente exorbitando, de forma inequívoca, dos poderes previstos no próprio direito interno.
  4. D.
    Para que ocorra o Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, é obrigatória a demonstração inequívoca da total incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas às ocorrências de grave violação aos direitos humanos.
  5. E.
    Não se admite a responsabilidade do Estado por atos legislativos no caso de emenda constitucional contrariar tratado internacional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta conforme o gabarito oficial: o Incidente de Deslocamento de Competência é medida excepcional, admitida em casos de grave violação de direitos humanos, quando demonstrada a incapacidade, omissão, inércia ou insuficiência das instâncias locais para assegurar resposta efetiva e o cumprimento de obrigações internacionais do Brasil.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A autonomia do Poder Judiciário não impede a responsabilidade internacional do Estado por atos judiciais, inclusive por decisões que deixem de aplicar tratado internacional de direitos humanos quando cabível.
B) Errada. A responsabilidade internacional do Estado por atos de particulares pode surgir justamente quando há descumprimento de deveres internacionais de prevenção, investigação, punição ou reparação.
C) Errada. O Estado pode ser responsabilizado internacionalmente por atos de seus agentes ainda que tenham exorbitado de suas competências internas, se atuaram na condição oficial ou com aparência de autoridade estatal.
D) Correta. O deslocamento de competência para a Justiça Federal exige situação excepcional de grave violação de direitos humanos e demonstração de falha ou incapacidade das autoridades locais em dar resposta adequada.
E) Errada. Atos legislativos, inclusive emendas constitucionais, podem gerar responsabilidade internacional do Estado se contrariarem obrigações assumidas em tratado internacional.

Base legal

Constituição Federal, art. 109, § 5º: nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o STJ, Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos. Jurisprudência do STJ no IDC: medida excepcional, condicionada à demonstração de grave violação de direitos humanos e de risco de descumprimento de obrigações internacionais, em razão de incapacidade, omissão ou insuficiência das instâncias locais.