Enunciado
Considerando o Código de Conduta para os Funcionários responsáveis pela aplicação da Lei, adotado pela ONU, através da Resolução no 34/169, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Proíbe o uso de algemas na abordagem policial, excetuadas situações para preservação da ordem pública e segurança própria e de terceiros, além da do próprio detido.
- B.Proíbe o uso de arma de fogo na abordagem policial, excetuadas situações para assegurar a legitima defesa própria ou de terceiros.
- C.Impõe o dever de adoção de medidas imediatas para assegurar cuidados médicos a pessoas que estão sob a guarda.
- D.Impõe o dever de assegurar as pessoas que estão sob a guarda o direito de professarem a fé, desde que não impliquem risco à ordem pública e à segurança.
- E.Proíbe a exposição midiática na abordagem policial, sobretudo de pessoa detida, para preservação da intimidade e imagem da pessoa sob a guarda do funcionário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O Codigo de Conduta da ONU exige que os funcionarios encarregados de aplicar a lei assegurem a plena protecao da saude das pessoas sob sua custodia e providenciem atendimento medico sempre que necessario. Trata-se de dever positivo e imediato de protecao.
Alternativa A: Incorreta. O Codigo nao estabelece proibicao geral de algemas nem apresenta essas excecoes.
Alternativa B: Incorreta. Armas de fogo sao medida extrema, mas o Codigo nao as limita exclusivamente a legitima defesa propria ou de terceiros; contempla resistencia armada e risco grave a vidas, quando meios menos extremos forem insuficientes.
Alternativa C: Correta. Reproduz o dever do art. 6 de proteger a saude de pessoas sob guarda e adotar imediatamente providencias para atendimento medico quando exigido.
Alternativa D: Incorreta. A garantia religiosa descrita nao e a regra enunciada pelo Codigo de Conduta cobrado.
Alternativa E: Incorreta. O art. 4 protege informacoes confidenciais, mas o instrumento nao cria a proibicao absoluta de exposicao midiatica formulada na alternativa.
Base legal
Codigo de Conduta para os Funcionarios Responsaveis pela Aplicacao da Lei, Resolucao ONU 34/169, art. 6.