Enunciado
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ao detalhar, no Art. 6º, as garantias relacionadas ao direito à vida, estabelece restrições à aplicação da pena de morte, incluindo a garantia de que todos os condenados a essa pena tenham direito a buscar o perdão ou a sua comutação. Posteriormente, foi celebrado o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, este destinado especificamente a abolir a pena de morte. Com relação ao que prevê esse protocolo adicional, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.admite reserva para a aplicação da pena de morte para o crime de traição em períodos de guerra;
- B.não admite qualquer reserva, exigindo a abolição da pena de morte como penalidade aplicada por qualquer país que o ratifique;
- C.admite reservas com relação a crimes tipificados previamente à ratificação do tratado, mas não para aqueles que sejam posteriormente tipificados;
- D.admite reserva para a aplicação da pena de morte na hipótese de crimes sujeitos à jurisdição do Tribunal Penal Internacional;
- E.admite reserva para os crimes militares praticados durante a guerra, mas exige que o governo do país em questão informe ao secretário-geral da ONU sobre períodos de guerra em que tal previsão será aplicável.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 2º do Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP, promulgado no Brasil pelo Decreto 11.777/2023, só admite uma reserva: a formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a pena de morte em tempo de guerra por condenação em infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra (item 1). O Estado que formular a reserva deve transmitir ao Secretário-Geral da ONU a legislação aplicável em tempo de guerra (item 2) e notificá-lo "de declaração e do fim do estado de guerra no seu território" (item 3).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Protocolo não menciona o crime de traição. A única reserva admitida se refere a infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra (art. 2º, item 1).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 2º, item 1, do Protocolo admite uma reserva: a que preveja a pena de morte em tempo de guerra por infração penal militar de gravidade extrema. O Brasil, aliás, promulgou o Protocolo com reserva ao art. 2º (art. 1º do Decreto 11.777/2023).
C) A alternativa C está incorreta porque o Protocolo não distingue crimes tipificados antes ou depois da ratificação. O critério da reserva é material e temporal: infração penal militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.
D) A alternativa D está incorreta porque o Protocolo não prevê reserva ligada aos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional. A única reserva admitida é a dos crimes militares de gravidade extrema em tempo de guerra.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Protocolo não menciona o crime de traição. A única reserva admitida se refere a infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra (art. 2º, item 1).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 2º, item 1, do Protocolo admite uma reserva: a que preveja a pena de morte em tempo de guerra por infração penal militar de gravidade extrema. O Brasil, aliás, promulgou o Protocolo com reserva ao art. 2º (art. 1º do Decreto 11.777/2023).
C) A alternativa C está incorreta porque o Protocolo não distingue crimes tipificados antes ou depois da ratificação. O critério da reserva é material e temporal: infração penal militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.
D) A alternativa D está incorreta porque o Protocolo não prevê reserva ligada aos crimes de competência do Tribunal Penal Internacional. A única reserva admitida é a dos crimes militares de gravidade extrema em tempo de guerra.
Base legal
Fundamento: art. 2º do Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP com vistas à Abolição da Pena de Morte (Decreto 11.777/2023)
Artigo 2º 1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra. 2. O Estado que formular tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra. 3. O Estado Parte que haja formulado tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas de declaração e do fim do estado de guerra no seu território.
Artigo 2º 1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra. 2. O Estado que formular tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra. 3. O Estado Parte que haja formulado tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas de declaração e do fim do estado de guerra no seu território.