Enunciado
O contexto contemporâneo evidencia um momento de ‘crise’ do Direito Internacional, caracterizado pelo enfraquecimento do multilateralismo, por tensões geopolíticas, por discursos soberanistas e por desafios à efetividade das normas internacionais. Acerca do sistema global de proteção dos Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A crise do Direito Internacional contemporâneo implicou a perda da relevância normativa da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que passou a possuir apenas valor histórico-simbólico, sem função interpretativa ou influência jurídica na aplicação dos tratados internacionais e das constituições nacionais.
- B.Apesar das crises que afetam o multilateralismo, o sistema global de proteção dos Direitos Humanos, estruturado no âmbito da Organização das Nações Unidas, permanece fundado em tratados universais ratificados pelo Brasil, como os Pactos Internacionais de 1966, bem como em mecanismos internacionais de monitoramento e supervisão.
- C.A Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável assumiram caráter jurídico vinculante no plano internacional, substituindo os tratados de Direitos Humanos anteriormente ratificados pelos Estados e redefinindo, de forma autônoma, o conteúdo das obrigações internacionais em matéria de direitos fundamentais.
- D.Diante da crise do Direito Internacional e do fortalecimento da soberania estatal, os Estados encontram-se juridicamente autorizados a afastar unilateralmente o cumprimento de tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados, sem necessidade de denúncia formal ou observância das regras internacionais pertinentes.
- E.O sistema global de proteção dos Direitos Humanos mostra-se incompatível com agendas internacionais de desenvolvimento sustentável, uma vez que se limita à tutela de direitos civis e políticos, não dialogando com políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais e econômicas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o sistema global, no âmbito da ONU, apoia-se em tratados universais ratificados pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966 e promulgados pelos Decretos 592 e 591, de 6/7/1992. Os Pactos preveem mecanismos de supervisão: o PIDCP cria um Comitê de Direitos Humanos (art. 28) e obriga os Estados a apresentar relatórios sobre as medidas adotadas (art. 40); o PIDESC também prevê relatórios periódicos, encaminhados ao Secretário-Geral da ONU (art. 16).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Declaração Universal continua a ter relevância normativa e interpretativa: a própria Agenda 2030 afirma que se fundamenta "na Declaração Universal dos Direitos Humanos, [em] tratados internacionais de direitos humanos" (§ 10), e a Recomendação CNJ 123/2022 a menciona ao orientar os juízes brasileiros sobre o controle de convencionalidade.
C) A alternativa C está incorreta porque a Agenda 2030 foi adotada por resolução da Assembleia Geral da ONU, que, pela Carta, "poderá fazer recomendações" aos Membros (art. 10 da Carta da ONU); seus processos de acompanhamento são "voluntários e liderados pelos países" (§ 74, a). Ela não substitui os tratados: declara-se fundamentada na Declaração Universal e nos tratados internacionais de direitos humanos (§ 10).
D) A alternativa D está incorreta porque, pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7.030/2009), "todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé" (art. 26), e a parte não pode invocar seu direito interno para justificar o inadimplemento (art. 27). A retirada depende das disposições do tratado ou do consentimento das partes (art. 54); se o tratado nada prevê, só cabe denúncia em hipóteses restritas e com notificação de pelo menos doze meses (art. 56).
E) A alternativa E está incorreta porque o sistema global não se limita aos direitos civis e políticos: o PIDESC (Decreto 591/1992) protege direitos econômicos, sociais e culturais. E a Agenda 2030 se apresenta como fundamentada nos tratados internacionais de direitos humanos (§ 10), o que mostra o diálogo entre essas agendas e a proteção dos direitos humanos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Declaração Universal continua a ter relevância normativa e interpretativa: a própria Agenda 2030 afirma que se fundamenta "na Declaração Universal dos Direitos Humanos, [em] tratados internacionais de direitos humanos" (§ 10), e a Recomendação CNJ 123/2022 a menciona ao orientar os juízes brasileiros sobre o controle de convencionalidade.
C) A alternativa C está incorreta porque a Agenda 2030 foi adotada por resolução da Assembleia Geral da ONU, que, pela Carta, "poderá fazer recomendações" aos Membros (art. 10 da Carta da ONU); seus processos de acompanhamento são "voluntários e liderados pelos países" (§ 74, a). Ela não substitui os tratados: declara-se fundamentada na Declaração Universal e nos tratados internacionais de direitos humanos (§ 10).
D) A alternativa D está incorreta porque, pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7.030/2009), "todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé" (art. 26), e a parte não pode invocar seu direito interno para justificar o inadimplemento (art. 27). A retirada depende das disposições do tratado ou do consentimento das partes (art. 54); se o tratado nada prevê, só cabe denúncia em hipóteses restritas e com notificação de pelo menos doze meses (art. 56).
E) A alternativa E está incorreta porque o sistema global não se limita aos direitos civis e políticos: o PIDESC (Decreto 591/1992) protege direitos econômicos, sociais e culturais. E a Agenda 2030 se apresenta como fundamentada nos tratados internacionais de direitos humanos (§ 10), o que mostra o diálogo entre essas agendas e a proteção dos direitos humanos.
Base legal
Fundamento: Decretos 591 e 592/1992 (Pactos de 1966); arts. 26, 27, 54 e 56 da Convenção de Viena (Decreto 7.030/2009)
Decreto 592/1992: promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 16/12/1966. O art. 28 constitui o Comitê de Direitos Humanos, e pelo art. 40 "Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto".
Decreto 591/1992: promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Art. 16: "Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar [...] relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto."
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7.030/2009), art. 26: "Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé." Art. 56, 1: "Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a) se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou b) um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado."
Decreto 592/1992: promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 16/12/1966. O art. 28 constitui o Comitê de Direitos Humanos, e pelo art. 40 "Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto".
Decreto 591/1992: promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Art. 16: "Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar [...] relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto."
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decreto 7.030/2009), art. 26: "Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé." Art. 56, 1: "Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: a) se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou b) um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado."