Enunciado
Maria, Joana e Andrea realizaram um debate em relação à possível existência de mecanismos não convencionais de proteção dos Direitos Humanos no plano do Direito Internacional Público, que poderiam acarretar consequências diretas para o Estado de Direito responsável por violações a esses direitos. Maria afirmou que o reconhecimento da soberania estatal é a base de desenvolvimento do Direito Internacional Público, logo, a existência dos referidos mecanismos seria uma contradictio in terminis. Joana defendeu que violações massivas a esses direitos poderiam acarretar, no extremo, o uso da força pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Andrea, por fim, defendeu que os mecanismos não convencionais existem e são operativos, mas devem observar o requisito da exaustão das vias internas. Em relação às assertivas de Maria, Joana e Andrea concluiu-se, corretamente, que
Alternativas
- A.todas estão certas.
- B.apenas Maria está certa.
- C.apenas Joana está certa.
- D.apenas Maria e Andrea estão certas.
- E.apenas Joana e Andrea estão certas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as afirmações de Maria e Andrea contêm erros conceituais sobre a soberania e o funcionamento dos sistemas de proteção.
A alternativa B está incorreta porque a afirmação de Maria é falsa, já que a soberania estatal não impede a existência de mecanismos não convencionais de proteção aos direitos humanos.
A alternativa D está incorreta porque tanto Maria quanto Andrea estão erradas, visto que os mecanismos não convencionais (extrapatrimoniais ou charter-based) não exigem o esgotamento prévio das vias internas.
A alternativa E está incorreta porque Andrea erra ao estender a regra do esgotamento dos recursos internos (típica dos mecanismos convencionais ou treaty-based) aos mecanismos não convencionais.