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Questão comentada sobre Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Maria, Joana e Andrea realizaram um debate em relação à possível existência de mecanismos não convencionais de proteção dos Direitos Humanos no plano do Direito Internacional Público, que poderiam acarretar consequências diretas para o Estado de Direito responsável por violações a esses direitos. Maria afirmou que o reconhecimento da soberania estatal é a base de desenvolvimento do Direito Internacional Público, logo, a existência dos referidos mecanismos seria uma contradictio in terminis. Joana defendeu que violações massivas a esses direitos poderiam acarretar, no extremo, o uso da força pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Andrea, por fim, defendeu que os mecanismos não convencionais existem e são operativos, mas devem observar o requisito da exaustão das vias internas. Em relação às assertivas de Maria, Joana e Andrea concluiu-se, corretamente, que

Alternativas

  1. A.
    todas estão certas.
  2. B.
    apenas Maria está certa.
  3. C.
    apenas Joana está certa.
  4. D.
    apenas Maria e Andrea estão certas.
  5. E.
    apenas Joana e Andrea estão certas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque apenas Joana está certa. O Conselho de Segurança da ONU, com esteio no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, possui competência para autorizar o uso da força militar em casos extremos de violações graves e generalizadas de direitos humanos que ameacem a paz e a segurança internacionais.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as afirmações de Maria e Andrea contêm erros conceituais sobre a soberania e o funcionamento dos sistemas de proteção.
A alternativa B está incorreta porque a afirmação de Maria é falsa, já que a soberania estatal não impede a existência de mecanismos não convencionais de proteção aos direitos humanos.
A alternativa D está incorreta porque tanto Maria quanto Andrea estão erradas, visto que os mecanismos não convencionais (extrapatrimoniais ou charter-based) não exigem o esgotamento prévio das vias internas.
A alternativa E está incorreta porque Andrea erra ao estender a regra do esgotamento dos recursos internos (típica dos mecanismos convencionais ou treaty-based) aos mecanismos não convencionais.

Base legal

Capítulo VII da Carta das Nações Unidas (Carta de São Francisco de 1945), especialmente os Artigos 39, 41 e 42; e a distinção doutrinária entre mecanismos convencionais (baseados em tratados) e não convencionais (baseados diretamente na Carta da ONU).