Enunciado
Sobre as normas que estruturam o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A Convenção Americana sobre Direitos Humanos concebe a proteção internacional como complementar ao direito interno e adota o esgotamento de recursos internos como r equisito de admissibilidade, com exceções em hipóteses de inexistência de devido processo legal, impedimento de acesso às instâncias nacionais ou demora injustificada.
- B.Com a vigência da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Declaração Americana de 1948 perdeu relevância jurídica e deixou de servir como parâmetro no âmbito regional, inclusive para Estados não partes na Convenção.
- C.A cláusula de obrigação geral do Art. 1º(1) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos direciona a proteção sob retudo a nacionais e residentes regulares, reduzindo o alcance para estrangeiros em trânsito, apátridas, migrantes e refugiados até que firmem vínculo duradouro com o território.
- D.O Art. 26 da CADH é tratado na prática jurisdicional como norma meramente programática, razão pela qual a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem restringido sua atuação a verificar a existência de políticas públicas, salvo quando o Estado tenha ratificado o Protocolo de San Salvador.
- E.A Convenção Americana sobre Direit os Humanos reconhece pessoas jurídicas como titulares de direitos e admite que ingressem no sistema para vindicar pretensões próprias em igualdade de condições com pessoas naturais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do Artigo 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), a proteção internacional possui caráter subsidiário e complementar ao direito interno. Exige-se o prévio esgotamento dos recursos da jurisdição interna para a admissibilidade de petições, dispensando-se tal requisito apenas nas hipóteses excepcionais de inexistência do devido processo legal, impedimento de acesso aos recursos ou atraso injustificado na prestação jurisdicional.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem de 1948 não perdeu sua relevância jurídica, servindo como parâmetro de direitos humanos para todos os Estados membros da OEA, inclusive aqueles que não ratificaram a CADH.
A alternativa C está incorreta porque o Artigo 1º(1) da CADH estabelece a obrigação de respeitar e garantir os direitos a todas as pessoas sob a jurisdição do Estado, sem qualquer distinção por motivos de nacionalidade, origem social, posição econômica ou status migratório.
A alternativa D está incorreta porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou a tese da justiciabilidade direta dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA) com base no Artigo 26 da CADH, superando a visão de que se trata de norma meramente programática.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o Artigo 1º(2) da CADH e a jurisprudência da Corte IDH (como na OC-22/16), o termo 'pessoa' para fins de proteção convencional refere-se exclusivamente a seres humanos, não sendo as pessoas jurídicas titulares de direitos no sistema interamericano.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem de 1948 não perdeu sua relevância jurídica, servindo como parâmetro de direitos humanos para todos os Estados membros da OEA, inclusive aqueles que não ratificaram a CADH.
A alternativa C está incorreta porque o Artigo 1º(1) da CADH estabelece a obrigação de respeitar e garantir os direitos a todas as pessoas sob a jurisdição do Estado, sem qualquer distinção por motivos de nacionalidade, origem social, posição econômica ou status migratório.
A alternativa D está incorreta porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou a tese da justiciabilidade direta dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA) com base no Artigo 26 da CADH, superando a visão de que se trata de norma meramente programática.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o Artigo 1º(2) da CADH e a jurisprudência da Corte IDH (como na OC-22/16), o termo 'pessoa' para fins de proteção convencional refere-se exclusivamente a seres humanos, não sendo as pessoas jurídicas titulares de direitos no sistema interamericano.
Base legal
Artigos 1º, parágrafos 1º e 2º, 26, e 46 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica); Opinião Consultiva OC-22/16 da Corte IDH.