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Questão comentada sobre Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Você está advogando em um caso que tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil é parte passiva do processo e, finalmente, foi condenado. A condenação envolve, além da reparação pecuniária pela violação dos direitos humanos, medidas simbólicas de restauração da dignidade da vítima e até mesmo a mudança de parte da legislação interna. Embora a União tenha providenciado o pagamento do valor referente à reparação pecuniária da vítima, há muito tempo permanece inadimplente quanto ao cumprimento das demais obrigações impostas na sentença condenatória proferida pela Corte. Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É necessário ingressar com medida específica junto ao STF para a homologação da sentença da Corte ou a obtenção do exequatur, isto é, a decisão de cumprir, aqui no Brasil, uma sentença que tenha sido proferida por tribunal estrangeiro.
  2. B.
    Não há nada que possa ser feito, já que não há previsão nem na legislação do Brasil, nem na própria Convenção Americana dos Direitos Humanos sobre algum tipo de medida quando do não cumprimento da sentença da Corte pelo país que se submeteu à sua jurisdição.
  3. C.
    A execução da sentença pode ser feita diretamente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, pois essa é uma das atribuições e incumbências previstas no Pacto de São José da Costa Rica para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  4. D.
    Pode-se solicitar à Corte que, no seu relatório anual para a Assembleia Geral da OEA, indique o caso em que o Brasil foi condenado, como aquele em que um Estado não deu cumprimento total à sentença da Corte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, quando um Estado descumpre uma sentença da Corte Interamericana, o mecanismo previsto é a inclusão desse descumprimento no relatório anual da Corte à Assembleia Geral da OEA. A alternativa A está incorreta porque as sentenças da Corte IDH não exigem homologação pelo STF para terem validade interna. A alternativa B erra ao afirmar que não há previsão legal, pois a Convenção Americana prevê expressamente o mecanismo de relatório. A alternativa C é incorreta porque a Comissão Interamericana não tem atribuição de executar sentenças da Corte.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 65 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). O dispositivo estabelece que a Corte Interamericana submeterá à consideração da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) um relatório anual sobre suas atividades. Neste relatório, a Corte deve indicar de maneira especial os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento às suas sentenças. Além disso, o artigo 68 estipula que a parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no respectivo país pelo processo interno, dispensando homologação prévia pelo STF.