Enunciado
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância representa importante marco normativo no combate às desigualdades raciais no âmbito interno e internacional. Considerando o conteúdo e os objetivos dessa Convenção, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Constitui Tratado Internacional sobre direitos humanos que assume, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, hierarquia de norma supralegal que condiciona a interpretação da legislação ordinária e de atos normativos secundários, permitindo ainda uma interpretação cosmopolita da Constituição.
- B.Estabelece que as medidas especiais ou de ação afirmativa não constituem espécie de discriminação racial, desde que não se perpetuem quando alcançados seus objetivos e que não levem à manutenção de direitos separados para grupos diferentes.
- C.Define a discriminação racial indireta como aquela decorrente de práticas racistas veladas que têm o objetivo ou intenção de estabelecer direitos desiguais para grupos sociais racializados, de modo a instituir um sistema de supremacia racial.
- D.Define a discriminação múltipla ou agravada como a soma ou o conjunto de discriminações sofridas por pessoas racializadas em razão de seu pertencimento a determinado grupo racial, propondo medidas para o combate a essas diversas esferas de discriminação racial.
- E.Define o racismo como a conduta criminosa praticada por indivíduos com dolo específico de afetar a honra objetiva e subjetiva de pessoas racializadas, estabelecendo o dever do Estado de combater estas práticas mediante medidas efetivas de criminalização e responsabilização penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o Artigo 1.4 da Convenção, que estabelece que as medidas especiais ou de ação afirmativa não constituem discriminação racial, desde que não se perpetuem após alcançados seus objetivos e não levem à manutenção de direitos separados para grupos diferentes.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Convenção foi aprovada sob o rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, possuindo equivalência de Emenda Constitucional (status constitucional), e não apenas caráter supralegal.
A alternativa C está incorreta porque a discriminação indireta, segundo o Artigo 1.2 da Convenção, ocorre quando um fator aparentemente neutro gera um impacto desproporcional adverso, independentemente de haver objetivo ou intenção de discriminar.
A alternativa D está incorreta porque a discriminação múltipla ou agravada é definida no Artigo 1.3 como aquela baseada em dois ou mais fatores de discriminação de forma concomitante (interseccionalidade), e não como uma simples soma de discriminações.
A alternativa E está incorreta porque a Convenção define o racismo sob uma perspectiva ideológica e teórica de superioridade (Artigo 1.5), e não como uma conduta penal típica com dolo específico contra a honra.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Convenção foi aprovada sob o rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, possuindo equivalência de Emenda Constitucional (status constitucional), e não apenas caráter supralegal.
A alternativa C está incorreta porque a discriminação indireta, segundo o Artigo 1.2 da Convenção, ocorre quando um fator aparentemente neutro gera um impacto desproporcional adverso, independentemente de haver objetivo ou intenção de discriminar.
A alternativa D está incorreta porque a discriminação múltipla ou agravada é definida no Artigo 1.3 como aquela baseada em dois ou mais fatores de discriminação de forma concomitante (interseccionalidade), e não como uma simples soma de discriminações.
A alternativa E está incorreta porque a Convenção define o racismo sob uma perspectiva ideológica e teórica de superioridade (Artigo 1.5), e não como uma conduta penal típica com dolo específico contra a honra.
Base legal
Artigo 1, itens 2, 3, 4 e 5 da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022); Artigo 5º, § 3º da Constituição Federal de 1988.