Enunciado
Como advogada(o) atuante na área dos Direitos Humanos, você foi convidada(o) para participar de um evento na OAB sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Em meio ao debate, foi alegado que a Convenção Americana dos Direitos Humanos não vincula juridicamente os Estados que a ratificaram, mas apenas cria um compromisso moral. Em relação a tal alegação, é fundamental invocar o conhecido e importante Caso Velásquez Rodriguez. Essa decisão da Corte Interamericana dos Direitos Humanos é especialmente relevante porque
Alternativas
- A.foi a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e obrigou o Estado brasileiro a reconhecer suas omissões, a indenizar os familiares da vítima e a promover ajustes no sistema de saúde pública brasileiro.
- B.afirmou que os Estados partes devem prevenir, investigar e punir toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção Americana, bem como procurar, ademais, o restabelecimento, se possível, do direito violado e, se for o caso, a reparação dos danos produzidos pela violação dos Direitos Humanos.
- C.admitiu que o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos é formado por um conjunto de órgãos que estão vinculados à Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos e subordinados à Assembleia Geral dessa mesma Organização, de forma que suas decisões apenas adquirem força vinculante quando confirmadas pela Assembleia Geral.
- D.estabeleceu o procedimento de eficácia das próprias decisões da Corte, que, após serem prolatadas, deverão ser encaminhadas para os tribunais superiores dos Estados partes da Convenção Americana dos Direitos Humanos, a fim de que sejam ratificadas por esses tribunais. Somente após essa confirmação é que as decisões se tornarão juridicamente vinculantes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta porque o Caso Velásquez Rodríguez (julgado em 1988 contra Honduras) é um marco histórico no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Nele, a Corte IDH firmou o entendimento de que os Estados têm o dever jurídico, e não apenas moral, de prevenir, investigar e punir toda violação de direitos humanos, além de reparar os danos causados. A alternativa A está incorreta porque a primeira condenação do Brasil foi no Caso Ximenes Lopes, que tratou de violações em uma clínica psiquiátrica. A alternativa C está incorreta pois as sentenças da Corte IDH são definitivas e inapeláveis, não dependendo de confirmação da Assembleia Geral da OEA para terem força vinculante. A alternativa D está incorreta porque as decisões da Corte IDH têm eficácia vinculante imediata para os Estados partes que reconhecem sua jurisdição contenciosa, não necessitando de qualquer ratificação ou validação por tribunais superiores internos.
Base legal
A fundamentação repousa no artigo 1.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que estabelece a obrigação dos Estados de respeitar e garantir o livre e pleno exercício dos direitos nela consagrados. A jurisprudência da Corte IDH, inaugurada no Caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, interpretou esse dispositivo fixando os deveres positivos de prevenção, investigação, punição e reparação. Além disso, os artigos 67 e 68.1 da mesma Convenção determinam expressamente que as sentenças da Corte são definitivas, inapeláveis e de cumprimento obrigatório pelos Estados partes, rechaçando a ideia de que seriam meros compromissos morais ou que dependeriam de homologação interna.