Enunciado
Você, como advogado(a), representa um grupo de familiares que possuem algum ente internado em estabelecimento público de tratamento de saúde mental onde, comprovadamente, tem havido tratamento cruel e degradante, violando o Art. 5º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Após tentativas frustradas de resolução do problema por via administrativa junto aos órgãos competentes, você ingressou com petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Tendo em vista que se trata de uma situação de gravidade e urgência, e considerando o que dispõe o Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, cabe a você esclarecer aos familiares e às próprias vítimas que, mesmo diante da gravidade e urgência da situação, a Comissão
Alternativas
- A.deverá emitir o seu relatório final com recomendações para o Estado brasileiro, caso ele seja considerado responsável pelas violações ocorridas.
- B.pode decidir liminarmente o caso, porém essa decisão liminar favorável às vítimas deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro para que possa ser devidamente executada.
- C.deverá encaminhar de imediato o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos para que esta adote medida prévia que vise à garantia dos direitos violados das vítimas.
- D.poderá solicitar que o Estado brasileiro adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas vítimas da violação dos Direitos Humanos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a emissão de relatório final com recomendações é a conclusão do procedimento regular de petições individuais, não sendo a medida imediata e específica cabível para tutelar situações de gravidade e urgência.
A alternativa B está incorreta porque a CIDH não profere "decisões liminares" sujeitas à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As medidas cautelares são solicitações diretas ao Estado para proteção de direitos humanos, não se confundindo com sentenças estrangeiras que exigem homologação.
A alternativa C está incorreta porque a Comissão não encaminha o caso de imediato à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A própria Comissão tem competência para solicitar medidas cautelares. A Corte Interamericana adota "medidas provisórias", mas o acionamento da Corte pela Comissão para esse fim ocorre em casos que já estejam sob conhecimento da Corte ou mediante requisitos específicos, não sendo o encaminhamento imediato a regra que exclui a atuação cautelar da própria Comissão.
Base legal
Segundo o Art. 25 do Regulamento da CIDH, em situações de gravidade e urgência, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas.