Enunciado
Você foi procurado, como advogado(a), por representantes de um Centro de Defesa dos Direitos Humanos, que lhe informaram que o governador do estado, juntamente com o ministro da justiça do país, estavam articulando a expulsão coletiva de um grupo de haitianos, que vive legalmente na sua cidade. Na iminência de tal situação e sabendo que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, assinale a opção que indica, em conformidade com essa convenção, o argumento jurídico a ser usado.
Alternativas
- A.Um decreto do governador combinado a uma portaria do ministro da justiça constituem fundamento jurídico suficiente para a expulsão coletiva, segundo a Convenção acima citada. Portanto, a única solução é política, ou seja, fazer manifestações para demover as autoridades desse propósito.
- B.A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos é omissa quanto a esse ponto. Portanto, a única alternativa é buscar apoio em outros tratados internacionais, como a Convenção das Nações Unidas, relativa ao Estatuto dos Refugiados, também conhecida como Convenção de Genebra, de 1951.
- C.A expulsão coletiva de estrangeiros é permitida, segundo a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, apenas no caso daqueles que tenham tido condenação penal com trânsito em julgado, o que não foi o caso dos haitianos visados pelos propósitos do governador e do ministro, uma vez que eles vivem legalmente na cidade.
- D.A pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais. Além disso, é proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta pois reflete exatamente o texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). A convenção garante o direito de circulação e residência para pessoas que se encontrem legalmente no território de um Estado-parte e proíbe expressamente a expulsão coletiva de estrangeiros. A alternativa A é incorreta porque a expulsão coletiva é vedada, não sendo um decreto ou portaria suficientes para legitimá-la. A alternativa B erra ao afirmar que a Convenção é omissa, pois há previsão expressa. A alternativa C é incorreta porque a proibição de expulsão coletiva é uma regra absoluta no tratado, não comportando a exceção de condenação penal para justificar uma medida de caráter coletivo.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no artigo 22 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que trata do Direito de Circulação e de Residência. O item 1 do referido artigo estabelece que toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais. Além disso, o item 9 do mesmo artigo é categórico ao dispor que é proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.