Enunciado
A organização não governamental Alfa encaminhou representação, ao órgão de exe cução com atribuição do Ministério Público do Estado Sigma, argumentando que o Estado Sigma vinha adotando práticas dissonantes da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, considerando a forma como esse ato de direito internacional vinha sendo interpr etado pelas estruturas orgânicas por ele criadas. Acresça - se que as práticas referidas na representação já vinham sendo objeto de investigação no Inquérito Civil nº X, sendo utilizados como paradigmas de confronto comandos da Constituição da República e de lei ordinária de caráter nacional. O órgão de execução observou, corretamente, que, nos termos da Recomendação CNMP nº 96/2023,
Alternativas
- A.a jurisprudência da Corte Interamericana, por força da transcendência dos motivos determinantes, é vinculante mesmo nos cas os em que o Brasil não é parte.
- B.a atuação judicial e extrajudicial, nos casos relacionados a recomendações ao Estado brasileiro expedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, deve ser priorizada.
- C.a utilização de opiniões consultivas em itidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, na fundamentação de manifestações, pareceres e peças processuais ou extrajudiciais, é vedada.
- D.tanto as decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, como as da Corte Interamericana de Dir eitos Humanos, nos casos em que o Brasil é parte, são vinculantes para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- E.a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e as decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos não possue m efeito vinculante e não se projetam fora do caso concreto, considerando o limitador fático em que estão embasadas. Realização
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta porque reflete exatamente o disposto no art. 2º da Recomendação CNMP nº 96/2023, que orienta os membros do Ministério Público a priorizarem a atuação judicial e extrajudicial nos casos relacionados a recomendações ao Estado brasileiro expedidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a sentenças da Corte IDH.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a jurisprudência da Corte IDH em casos nos quais o Brasil não é parte não possui efeito vinculante automático por transcendência de motivos determinantes, servindo, na verdade, como relevante parâmetro hermenêutico (art. 1º, § 2º, da Recomendação).
A alternativa C está incorreta pois o art. 1º, § 2º, da Recomendação CNMP nº 96/2023 expressamente incentiva, e não veda, a utilização de opiniões consultivas da Corte IDH na fundamentação de peças e manifestações do Ministério Público.
A alternativa D está incorreta porque confunde a natureza jurídica dos órgãos, visto que as decisões da Comissão Interamericana (CIDH) possuem caráter de recomendação, não detendo a mesma força vinculante jurisdicional das sentenças da Corte Interamericana (Corte IDH).
A alternativa E está incorreta porque esvazia a eficácia do Sistema Interamericano, contrariando a própria Recomendação CNMP nº 96/2023, que reconhece o impacto e a necessidade de observância das diretrizes e precedentes internacionais protetivos.