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Questão comentada sobre Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca do caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros, em que houve a condenação do Brasil na CIDH, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A condenação deveu-se, entre outros fatores, à omissão estatal no que se refere a reconhecer, demarcar e titular os territórios indígenas do Povo Indígena Xucuru.
  2. B.
    Na sentença, não houve nenhuma menção ao processo de desintrusão do território Xucuru, o que atrasou a implementação da decisão pelo país, fato que pode levar o Brasil a uma segunda condenação no âmbito do mesmo caso.
  3. C.
    Diferentemente das comunidades quilombolas, como no Caso Povo Saramaka versus Suriname, não houve no referido caso a interpretação do direito de propriedade comunal à luz da Convenção Americana, mas, sim, com a natureza de bem público, como determina a vigente Constituição brasileira.
  4. D.
    A CIDH reconheceu que não foram esgotados os recursos internos e, desse modo, determinou que a vítima e seus representantes provassem, em juízo de admissibilidade, a superação do mencionado requisito.
  5. E.
    Na decisão, não houve menção à Convenção 169 OIT e à Declaração da ONU sobre Direito dos Povos Indígenas, uma vez que a CIDH somente pode julgar com base nos tratados e normas de soft law do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pela violação do direito à propriedade coletiva (Artigo 21 da CADH) e às garantias e proteção judiciais (Artigos 8 e 25 da CADH), em razão da demora e omissão estatal no processo de demarcação, desintrusão e titulação das terras do Povo Indígena Xucuru.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a sentença da Corte IDH expressamente determinou que o Estado brasileiro concluísse o processo de desintrusão do território Xucuru, realizando os pagamentos de indenizações por benfeitorias de boa-fé pendentes.
A alternativa C está incorreta porque a Corte IDH aplicou sim a interpretação do direito de propriedade comunal (Artigo 21 da Convenção Americana) ao caso Xucuru, em linha com sua jurisprudência consolidada desde o Caso Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua e o Caso Saramaka vs. Suriname.
A alternativa D está incorreta porque a Corte IDH rejeitou as exceções preliminares do Estado brasileiro sobre o não esgotamento dos recursos internos, considerando que houve demora injustificada na prestação jurisdicional e administrativa interna.
A alternativa E está incorreta porque a Corte IDH utiliza amplamente o corpus juris internacional, incluindo a Convenção 169 da OIT e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, como critérios interpretativos para fixar o alcance das obrigações da Convenção Americana.

Base legal

Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Povo Indígena Xucuru e seus Membros Vs. Brasil (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas), de 5 de fevereiro de 2018; Artigo 21 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica).