Enunciado
No que diz respeito ao Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O Brasil não reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- B.Se o ato violador de direitos humanos for cometido por um estado-membro da Federação brasileira, caberá a este responder e apresentar defesa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- C.Apenas Estados-parte da Organização dos Estados Americanos podem apresentar petições de denúncia ou queixa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- D.Queixa ou denúncia pendente de análise em outra instância internacional não impede sua admissão pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- E.Antes de submeter um caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é necessário, como regra, que tenham sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna do Estado-parte.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 46, 1, 'a', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a admissibilidade de uma petição perante a Comissão Interamericana exige, como regra geral, que tenham sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna do Estado-parte.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Brasil reconheceu formalmente a competência jurisdicional obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 10 de dezembro de 1998.
A alternativa B está incorreta porque, no plano do direito internacional público, apenas o Estado federal (República Federativa do Brasil) possui personalidade jurídica internacional para responder e apresentar defesa perante os órgãos do Sistema Interamericano.
A alternativa C está incorreta porque qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA pode apresentar petições à Comissão, conforme o artigo 44 da Convenção.
A alternativa D está incorreta porque a existência de litispendência internacional (caso pendente em outro procedimento de solução internacional) é causa expressa de inadmissibilidade da petição, nos termos do artigo 46, 1, 'c', do Pacto de San José.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Brasil reconheceu formalmente a competência jurisdicional obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 10 de dezembro de 1998.
A alternativa B está incorreta porque, no plano do direito internacional público, apenas o Estado federal (República Federativa do Brasil) possui personalidade jurídica internacional para responder e apresentar defesa perante os órgãos do Sistema Interamericano.
A alternativa C está incorreta porque qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA pode apresentar petições à Comissão, conforme o artigo 44 da Convenção.
A alternativa D está incorreta porque a existência de litispendência internacional (caso pendente em outro procedimento de solução internacional) é causa expressa de inadmissibilidade da petição, nos termos do artigo 46, 1, 'c', do Pacto de San José.
Base legal
Artigos 44, 46, 1, 'a' e 'c', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678/1992.