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Questão comentada sobre Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que diz respeito ao Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O Brasil não reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  2. B.
    Se o ato violador de direitos humanos for cometido por um estado-membro da Federação brasileira, caberá a este responder e apresentar defesa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  3. C.
    Apenas Estados-parte da Organização dos Estados Americanos podem apresentar petições de denúncia ou queixa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  4. D.
    Queixa ou denúncia pendente de análise em outra instância internacional não impede sua admissão pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  5. E.
    Antes de submeter um caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é necessário, como regra, que tenham sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna do Estado-parte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 46, 1, 'a', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a admissibilidade de uma petição perante a Comissão Interamericana exige, como regra geral, que tenham sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna do Estado-parte.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Brasil reconheceu formalmente a competência jurisdicional obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 10 de dezembro de 1998.
A alternativa B está incorreta porque, no plano do direito internacional público, apenas o Estado federal (República Federativa do Brasil) possui personalidade jurídica internacional para responder e apresentar defesa perante os órgãos do Sistema Interamericano.
A alternativa C está incorreta porque qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA pode apresentar petições à Comissão, conforme o artigo 44 da Convenção.
A alternativa D está incorreta porque a existência de litispendência internacional (caso pendente em outro procedimento de solução internacional) é causa expressa de inadmissibilidade da petição, nos termos do artigo 46, 1, 'c', do Pacto de San José.

Base legal

Artigos 44, 46, 1, 'a' e 'c', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678/1992.