Enunciado
Maria deu entrada em uma maternidade pública já em trabalho de parto. Contudo, a falta de pronto atendimento levou a óbito tanto Maria quanto o bebê. Você foi contratado(a) pela família de Maria para advogar neste caso de grave violação de Direitos Humanos. Após algumas rápidas pesquisas na Internet, o pai e a mãe de Maria pedem que o caso seja imediatamente encaminhado para julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Você, como advogado(a) da família, deve esclarecer que
Alternativas
- A.é uma ótima ideia e vai peticionar para que o caso seja submetido à decisão da Corte, bem como tomar todas as providências para que o caso seja julgado o mais cedo possível.
- B.apesar de ser uma boa ideia, é necessário aguardar que hajam sido interpostos e esgotados os recursos de jurisdição interna para que a família possa submeter o caso à decisão da Corte.
- C.não é possível a família encaminhar o caso à Corte, pois somente os Estados Partes da Convenção Americana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
- D.não é possível que o caso seja encaminhado para decisão da Corte porque, embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos, o país não reconheceu a jurisdição da Corte.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta porque, no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, os indivíduos (vítimas ou seus familiares) não possuem o chamado 'locus standi' direto perante a Corte Interamericana. Isso significa que uma pessoa física não pode protocolar uma petição diretamente no tribunal. O acesso à jurisdição da Corte é mediado: primeiro, a denúncia deve ser apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Somente a Comissão ou um Estado Parte possuem legitimidade para submeter um caso ao julgamento da Corte. A alternativa A erra ao sugerir o peticionamento direto; a B erra pois, mesmo após o esgotamento de recursos internos, o destino inicial é a Comissão, não a Corte; e a D está incorreta porque o Brasil reconheceu a competência obrigatória da Corte Interamericana em 10 de dezembro de 1998.
Base legal
De acordo com o Artigo 61, parágrafo 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), somente os Estados Partes e a Comissão têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte. Além disso, o Artigo 44 da mesma Convenção estabelece que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos direitos nela previstos, confirmando que o papel do indivíduo é provocar a Comissão, e não a Corte diretamente.