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Questão comentada sobre Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta a respeito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Alternativas

  1. A.
    Comprovação da existência de estabelecimento educacional com instalações adequadas e em conformidade com as normas de referência é um dos requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação.
  2. B.
    É princípio que rege a execução das medidas socioeducativas a imprescindibilidade da intervenção judicial, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.
  3. C.
    Ao adolescente que já tenha cumprido medida socioeducativa de internação pode ser aplicada nova medida dessa natureza em razão de ato infracional por ele praticado anteriormente.
  4. D.
    Na definição das estratégias para a gestão de conflitos entre adolescentes sob o regime de internação, é lícita a imposição de sanção disciplinar de isolamento cautelar como incentivo ao convencimento do adolescente. BLOCO II

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A Lei do SINASE exige, para inscrição de programas de semiliberdade ou internação, a comprovação de estabelecimento educacional com instalações adequadas e conforme normas de referência.

Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque a execução das medidas socioeducativas se rege pela mínima intervenção e pela prioridade a práticas restaurativas, e não pela “imprescindibilidade da intervenção judicial”. C) Está errada porque é vedada a aplicação de nova internação por ato infracional praticado anteriormente quando o adolescente já tiver concluído internação ou sido transferido para medida menos rigorosa. D) Está errada porque o isolamento cautelar não pode ser usado como incentivo ao convencimento do adolescente; medida de isolamento é excepcional e vinculada à segurança, não à gestão coercitiva de conflitos. E) Não há alternativa E apresentada no enunciado.

Base legal

Lei nº 12.594/2012, art. 15, I, II e III, especialmente art. 15, I, quanto aos requisitos específicos para inscrição de programas de semiliberdade ou internação; art. 35, II, III e VII, sobre princípios da execução das medidas socioeducativas; art. 45, § 2º, sobre vedação de nova internação por atos anteriores; e art. 48, § 2º, sobre excepcionalidade do isolamento.