Questoes comentadas/Direitos Humanos

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Questão comentada sobre Status de tratados ambientais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

A Constituição Federal assegura aos tratados internacionais de direitos humanos o status de emenda constitucional, quando aprovados de acordo com trâmite específico, previsto no Art. 5º, §3º. No entanto, a definição do que constitui um tratado internacional de direitos humanos está sujeita a debates, o que, potencialmente, impactará a interpretação dessas normas. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que:

Alternativas

  1. A.
    tratados internacionais sobre direito ambiental constituem espécie do gênero tratado de direitos humanos e desfrutam de status supralegal;
  2. B.
    tratados internacionais de proteção ao meio ambiente não podem ser submetidos ao trâmite previsto pelo Art. 5º, §3º, da Constituição Federal;
  3. C.
    tratados internacionais sobre direito ambiental revogam ou modificam a legislação ambiental interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha;
  4. D.
    tratados internacionais sobre questões ambientais se subordinam ao Código Florestal, tal qual tratados sobre questões tributárias se subordinam ao Código Tributário Nacional;
  5. E.
    os tratados sobre questões ambientais devem reconhecer explicitamente o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para que possam ser submetidos ao trâmite previsto pelo Art. 5º, §3º, da Constituição Federal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A esta correta. O STF reconheceu a natureza de direitos humanos dos tratados internacionais de protecao ambiental, dada a conexao direta entre meio ambiente equilibrado, vida, saude e dignidade. Quando incorporados sem o rito qualificado do art. 5, par. 3, esses tratados possuem status supralegal, situando-se acima da legislacao ordinaria e abaixo da Constituicao; se aprovados pelo rito qualificado, podem equivaler a emenda constitucional. A alternativa A expressa a orientacao do STF. A alternativa B esta errada porque tratados ambientais com conteudo de direitos humanos podem ser submetidos ao rito do art. 5, par. 3. A alternativa C esta errada porque nao se aplica simples criterio cronologico de revogacao reciproca com lei ordinaria quando o tratado e supralegal. A alternativa D esta errada porque inverte a hierarquia ao subordinar tratado ambiental de direitos humanos ao Codigo Florestal. A alternativa E esta errada porque a natureza material nao depende de o texto usar formula sacramental ou reconhecer explicitamente, com essas palavras, o direito ao meio ambiente equilibrado.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 5, pars. 2 e 3, e 225; STF, Tema 999 da repercussao geral (RE 654.833) e precedentes sobre supralegalidade de tratados ambientais.