Enunciado
De acordo com a sua finalidade, os direitos humanos são classificados como direitos
Alternativas
- A.de defesa.
- B.a prestações.
- C.a procedimentos e instituições.
- D.propriamente ditos.
- E.expressos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, sob a perspectiva da finalidade das normas protetivas, a doutrina clássica (notadamente Rui Barbosa e José Afonso da Silva) distingue as disposições em "direitos propriamente ditos" (que possuem caráter declaratório e definem os bens e vantagens outorgados ao indivíduo) e "garantias" (que possuem caráter assecuratório e servem como instrumentos para proteger tais direitos).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A) está incorreta porque os "direitos de defesa" referem-se à classificação quanto à eficácia ou à postura de abstenção exigida do Estado (status negativus), e não à finalidade estrutural entre direito e garantia.
A alternativa B) está incorreta porque os "direitos a prestações" dizem respeito à classificação quanto ao objeto da conduta estatal exigida (uma ação positiva ou fomento), não se confundindo com a divisão finalística clássica.
A alternativa C) está incorreta porque os "direitos a procedimentos e instituições" constituem uma classificação funcional contemporânea da teoria dos direitos fundamentais (como a de Robert Alexy), que não corresponde à dicotomia clássica de finalidade.
A alternativa E) está incorreta porque os "direitos expressos" referem-se à forma de positivação ou reconhecimento formal no texto constitucional (expressos ou implícitos), sem relação com a finalidade da norma.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A) está incorreta porque os "direitos de defesa" referem-se à classificação quanto à eficácia ou à postura de abstenção exigida do Estado (status negativus), e não à finalidade estrutural entre direito e garantia.
A alternativa B) está incorreta porque os "direitos a prestações" dizem respeito à classificação quanto ao objeto da conduta estatal exigida (uma ação positiva ou fomento), não se confundindo com a divisão finalística clássica.
A alternativa C) está incorreta porque os "direitos a procedimentos e instituições" constituem uma classificação funcional contemporânea da teoria dos direitos fundamentais (como a de Robert Alexy), que não corresponde à dicotomia clássica de finalidade.
A alternativa E) está incorreta porque os "direitos expressos" referem-se à forma de positivação ou reconhecimento formal no texto constitucional (expressos ou implícitos), sem relação com a finalidade da norma.
Base legal
Doutrina clássica de Direito Constitucional e Direitos Humanos (distinção de Rui Barbosa e José Afonso da Silva entre direitos propriamente ditos e garantias fundamentais).