Enunciado
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança consiste no instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, já tendo sido ratificada por 196 países. De acordo com essa convenção, ratificada pelo Brasil em 1990 e, no mesmo ano, promulgada em âmbito interno pelo Decreto n.º 99.710/1990,
Alternativas
- A.considera-se como criança todo ser humano com menos de quatorze anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
- B.a criança deverá ser registrada em até trinta dias após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nascer, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
- C.os Estados-partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança. Com tal propósito, será proporcionada à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, quer diretamente, quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
- D.os Estados-partes terão de zelar para que nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; e aos menores de vinte anos de idade não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos por eles cometidos.
- E.os Estados-partes reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, eles devem especialmente: tornar o ensino primário e secundário obrigatórios e disponíveis gratuitamente para todos; tornar o ensino superior acessível a todos com base na capacidade individual e por todos os meios adequados; tornar a informação e a orientação educacional e profissional disponíveis e acessíveis a todas as crianças.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o teor do Artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto nº 99.710/1990), que assegura à criança com capacidade de discernimento o direito de expressar suas opiniões livremente e de ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que a afetem.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Artigo 1 da Convenção define criança como todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, e não quatorze.
A alternativa B está incorreta porque o Artigo 7 determina que a criança deve ser registrada imediatamente após o nascimento, sem estipular o prazo de trinta dias.
A alternativa D está incorreta porque o Artigo 37, alínea 'a', proíbe a imposição de pena de morte ou prisão perpétua para crimes cometidos por menores de dezoito anos de idade, e não vinte anos.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o Artigo 28, apenas o ensino primário deve ser tornado obrigatório e disponível gratuitamente para todos de forma imediata, enquanto para o ensino secundário a Convenção prevê o estímulo ao seu desenvolvimento e a introdução progressiva da gratuidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Artigo 1 da Convenção define criança como todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, e não quatorze.
A alternativa B está incorreta porque o Artigo 7 determina que a criança deve ser registrada imediatamente após o nascimento, sem estipular o prazo de trinta dias.
A alternativa D está incorreta porque o Artigo 37, alínea 'a', proíbe a imposição de pena de morte ou prisão perpétua para crimes cometidos por menores de dezoito anos de idade, e não vinte anos.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o Artigo 28, apenas o ensino primário deve ser tornado obrigatório e disponível gratuitamente para todos de forma imediata, enquanto para o ensino secundário a Convenção prevê o estímulo ao seu desenvolvimento e a introdução progressiva da gratuidade.
Base legal
Artigos 1, 7, 12, 28 e 37 do Decreto nº 99.710/1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança).