Enunciado
No que diz respeito aos tratados internacionais de diretos humanos e à responsabilidade internacional do Estado, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O sistema da Organização das Nações Unidas para proteção dos direitos humanos substitui a jurisdição estatal em caso de crimes hediondos.
- B.Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
- C.A responsabilidade internacional dos Estados por violações de direitos econômicos e sociais exige sempre o dolo específico do chefe de Estado.
- D.Os tratados internacionais de diretos humanos aprovados pelo rito ordinário possuem status de lei complementar federal.
- E.A submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional depende de autorização específica do Senado Federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a alternativa reproduz o art. 5º, § 2º, da Constituição (cláusula de abertura): "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os sistemas internacionais de proteção, inclusive o da ONU, são subsidiários e complementares à jurisdição estatal: atuam quando o Estado falha em proteger os direitos, e não a substituem. Não existe substituição da jurisdição brasileira em "crimes hediondos", categoria do direito interno (Lei 8.072/1990).
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos decorre de ato ou omissão atribuível a qualquer de seus órgãos ou agentes, e não exige dolo, muito menos dolo específico do chefe de Estado. Basta a violação da obrigação internacional imputável ao Estado.
D) A alternativa D está incorreta porque, pelo entendimento do STF (RE 466.343, sobre a prisão do depositário infiel), os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum têm status supralegal: ficam abaixo da Constituição e acima das leis. Os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, equivalem a emendas constitucionais. Nenhum deles tem status de lei complementar.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 5º, § 4º, da Constituição dispõe que "o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". O Estatuto de Roma já foi aprovado e promulgado (Decreto 4.388/2002), e a submissão ao TPI não depende de nova autorização específica do Senado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os sistemas internacionais de proteção, inclusive o da ONU, são subsidiários e complementares à jurisdição estatal: atuam quando o Estado falha em proteger os direitos, e não a substituem. Não existe substituição da jurisdição brasileira em "crimes hediondos", categoria do direito interno (Lei 8.072/1990).
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos decorre de ato ou omissão atribuível a qualquer de seus órgãos ou agentes, e não exige dolo, muito menos dolo específico do chefe de Estado. Basta a violação da obrigação internacional imputável ao Estado.
D) A alternativa D está incorreta porque, pelo entendimento do STF (RE 466.343, sobre a prisão do depositário infiel), os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum têm status supralegal: ficam abaixo da Constituição e acima das leis. Os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, equivalem a emendas constitucionais. Nenhum deles tem status de lei complementar.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 5º, § 4º, da Constituição dispõe que "o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". O Estatuto de Roma já foi aprovado e promulgado (Decreto 4.388/2002), e a submissão ao TPI não depende de nova autorização específica do Senado.
Base legal
Fundamento: art. 5º, §§ 2º, 3º e 4º, da Constituição Federal; RE 466.343 (STF)
CF, art. 5º, § 2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
§ 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
§ 4º: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."
CF, art. 5º, § 2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
§ 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
§ 4º: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."