Enunciado
Andressa, mulher trans, foi presa em flagrante porque transportava, para fins de tráfico, 500 (quinhentos) gramas de cocaína. Após a lavratu ra do auto de prisão em flagrante, foi realizada a audiência de custódia com a presença de Andressa, seu advogado constituído e o membro do Ministério Público. Por ocasião da audiência de custódia, o membro do Ministério Público pediu a decretação da prisão preventiva de Andressa. O Magistrado que presidia a audiência de custódia acatou o pedido do Ministério Público, decretando a prisão preventiva de Andressa, por entender que estavam presentes seus requisitos. Considerando os fatos narrados e as disposições da Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Magistrado não precisará fazer constar expressamente de sua decisão a preferência de local de detenção declarada por Andressa.
- B.O Magistrado deverá definir o local de privação de liberdade em decisão fundamentada, após questionamento da preferência de Andressa, nos termos previstos na Resolu ção.
- C.O Magistrado, em caso de autodeclaração de Andressa como parte da população LGBTQIA+, não poderá fazer constar essa informação nos sistemas informatizados do Poder Judiciário.
- D.O Magistrado pode, caso Andressa demonstre estar constrangida, reco nhecê - la como parte da população LGBTQIA+ mediante outros meios menos invasivos, diversos da autodeclaração.
- E.O Magistrado pode definir o local de privação da liberdade sem questionar Andressa sobre sua preferência, uma vez que a Resolução mencionada ap enas exige o questionamento prévio para crimes menos graves, diversos do crime de tráfico.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A preferência declarada pela pessoa presa deve ser considerada e registrada/expressamente enfrentada na decisão judicial, não podendo o magistrado simplesmente omitir essa informação.
C) Errada. A Resolução admite e disciplina o registro da autodeclaração de pertencimento à população LGBTQIA+ nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, com as cautelas necessárias quanto à dignidade, privacidade e proteção de dados.
D) Errada. A identificação da pessoa como integrante da população LGBTQIA+ deve respeitar a autodeclaração. Não cabe ao magistrado substituir a manifestação da pessoa presa por outros meios de reconhecimento, ainda que supostamente menos invasivos, pois isso violaria a autonomia, a intimidade e a identidade de gênero.
E) Errada. A Resolução CNJ nº 348/2020 não limita a necessidade de questionamento prévio sobre a preferência do local de custódia a crimes menos graves. A regra aplica-se também a hipóteses de prisão por tráfico de drogas, desde que a pessoa presa se autodeclare integrante da população LGBTQIA+.