Enunciado
Conforme o Estatuto de Roma, o crime de genocídio consiste em
Alternativas
- A.perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional.
- B.qualquer ato desumano praticado no contexto de um regime institucionalizado de opressão e domínio sistemático de um grupo racial sobre um ou outros grupos nacionais, com a intenção de manter esse regime ( apartheid ).
- C.atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental da vítima.
- D.agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.
- E.ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz a conduta tipificada no Artigo 6, alínea 'b', do Estatuto de Roma, que define o crime de genocídio como a ofensa grave à integridade física ou mental de membros de um grupo, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque descreve o crime de perseguição, classificado como crime contra a humanidade no Artigo 7, parágrafo 1º, alínea 'h', do Estatuto de Roma.
A alternativa B está incorreta porque define o crime de apartheid, que é tipificado como crime contra a humanidade no Artigo 7, parágrafo 1º, alínea 'j', do Estatuto de Roma.
A alternativa C está incorreta porque se refere a outros atos desumanos de caráter semelhante, enquadrados como crimes contra a humanidade no Artigo 7, parágrafo 1º, alínea 'k', do Estatuto de Roma.
A alternativa D está incorreta porque elenca crimes de violência sexual, que são tipificados como crimes contra a humanidade (Artigo 7, parágrafo 1º, alínea 'g') ou crimes de guerra (Artigo 8), e não como genocídio.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque descreve o crime de perseguição, classificado como crime contra a humanidade no Artigo 7, parágrafo 1º, alínea 'h', do Estatuto de Roma.
A alternativa B está incorreta porque define o crime de apartheid, que é tipificado como crime contra a humanidade no Artigo 7, parágrafo 1º, alínea 'j', do Estatuto de Roma.
A alternativa C está incorreta porque se refere a outros atos desumanos de caráter semelhante, enquadrados como crimes contra a humanidade no Artigo 7, parágrafo 1º, alínea 'k', do Estatuto de Roma.
A alternativa D está incorreta porque elenca crimes de violência sexual, que são tipificados como crimes contra a humanidade (Artigo 7, parágrafo 1º, alínea 'g') ou crimes de guerra (Artigo 8), e não como genocídio.
Base legal
Artigo 6, alínea 'b', do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (promulgado no Brasil pelo Decreto nº 4.388/2002).